
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por Rui Carlos Barata Lima Filho, um dos alvos da Operação Faroeste, que apura um amplo esquema de corrupção e venda de sentenças envolvendo magistrados e advogados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), sustenta que Rui Barata — filho da desembargadora Lígia Cunha, também denunciada — integrava uma organização criminosa que operou entre os anos de 2015 e 2020. Segundo os autos, o grupo era estruturado e hierarquizado, com divisão de funções, e negociava decisões judiciais em troca de vultosos pagamentos, alguns superiores a R$ 950 mil.
A defesa alegou que a acusação era inepta por falta de detalhamento e por se basear em um único delator, tido como “evasivo e confuso”. Também contestou a inclusão do caso Nei Castelli x Equatorial Transmissora, cuja investigação havia sido arquivada, o que — segundo os advogados — retiraria a sustentação da denúncia quanto à estabilidade da organização criminosa.
Entretanto, o ministro Fachin entendeu que a denúncia cumpre os requisitos legais e está amparada por provas preliminares robustas, como relatórios de inteligência financeira, gravações ambientais e movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada. Destacou-se que Rui Barata teve seu patrimônio multiplicado por quase cinco vezes após a nomeação de sua mãe ao cargo de desembargadora, em 2015.
Quanto ao caso Castelli, Fachin explicou que o arquivamento de um episódio isolado não descaracteriza o conjunto mais amplo de indícios. Reforçou ainda que eventuais contradições devem ser apreciadas no julgamento do mérito e não antecipadas por habeas corpus.
A decisão mantém válida a denúncia já recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo, além de Rui Barata e sua mãe, outros advogados e operadores. Todos responderão pelos crimes de organização criminosa, corrupção e obstrução da Justiça.
A manutenção da denúncia por parte do STF demonstra o respaldo jurídico das investigações e reafirma o compromisso das instituições em enfrentar práticas de corrupção dentro do próprio sistema de Justiça. O caso evidencia os riscos de degradação institucional quando interesses privados se sobrepõem à imparcialidade do Poder Judiciário.
A Operação Faroeste é uma investigação de grande repercussão conduzida pelo Ministério Público Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2019, que revelou a existência de um esquema criminoso de venda de sentenças judiciais, principalmente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O grupo criminoso era composto por desembargadores, juízes, advogados, servidores públicos, empresários e operadores, com foco principal em legalizar terras griladas na região do Oeste baiano.
O esquema contava com estrutura organizada, atuação contínua e movimentações financeiras milionárias. Um dos delatores, Júlio César Cavalcante, revelou que os pagamentos ilícitos podiam ultrapassar R$ 950 mil por decisão judicial favorável.

Além do núcleo jurídico, a operação também atingiu o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, delegado da Polícia Federal. Ele foi afastado do cargo e posteriormente exonerado após a suspeita de que utilizava seu posto para interferir nas investigações e proteger membros do esquema, inclusive obstruindo a apuração de irregularidades.
A Operação Faroeste é considerada um dos maiores escândalos de corrupção no Judiciário estadual brasileiro, lançando luz sobre práticas sistêmicas que comprometem a confiança pública nas instituições e na imparcialidade da Justiça.
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