Sexta, 21 de Agosto de 2026
22°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Pessoas físicas, associações e cooperativas poderão ter regras de falência e recuperação

No caso das cooperativas, a única opção hoje é a liquidação requerida pelos associados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/06/2021 às 19h35
Pessoas físicas, associações e cooperativas poderão ter regras de falência e recuperação
Dependendo do faturamento, cooperativas serão equiparadas às empresas - (Foto: Divulgação CVale/Agência de Notícias do Paraná)

O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas, que hoje não abrange a falência e a recuperação de pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

No caso das cooperativas, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados.

Proposta semelhante foi apresentada na Câmara em 2005, mas acabou arquivada ao final da legislatura (2007). “Decidimos revisar o texto e propor a presente inovação legislativa, de modo a retomarmos o debate sobre esse tópico do direito falimentar”, disse Bezerra.

Roteiro
Pelo projeto, o plano de recuperação das sociedades simples, associações e pessoas físicas terá o seguinte roteiro: será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será limitado a 36 meses. A remissão da dívida (perdão), quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Em relação à falência do devedor, não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento.

O texto prevê também que só haverá assembleia geral de credores se requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

Cooperativas
No caso das cooperativas, a proposta estabelece que as que desempenham atividade de industrialização e comercialização de produtos de seus cooperados, com faturamento superior ao das empresas de médio porte, serão equiparadas às empresas para efeitos de recuperação judicial e falência. As demais cooperativas serão tratadas como sociedades simples.

As cooperativas de crédito permanecem excluídas das regras de recuperação judicial e falência, já que são reguladas pelo Banco Central.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
20°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 25°
20° Sensação
3.26 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h45 Nascer do sol
17h29 Pôr do sol
Sábado
25° 21°
Domingo
26° 24°
Segunda
25° 24°
Terça
25° 24°
Quarta
25° 23°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,00%
Euro
R$ 6,07 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 415,013,50 +3,68%
Ibovespa
167,927,16 pts 0.06%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio