
Nos últimos tempos, vem ganhando força um discurso falacioso sobre a suposta "Lei Orgânica do DPT", promovido por sindicatos e figuras que parecem mais interessados em criar polêmicas do que em esclarecer a verdade. Afinal, qual é a real situação jurídica do Departamento de Polícia Técnica (DPT) em relação à Polícia Civil?
A Verdade Jurídica: Autonomia Não é Independência
Vamos aos fatos. O DPT nada mais é do que um Departamento integrante da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira, mas jamais independente dela. A confusão, alimentada por dirigentes sindicais que preferem o confronto à informação, passa longe do que está disposto na legislação vigente.
A própria Lei 11.370/2009, que regula aspectos da estrutura organizacional, é clara ao se tratar como uma lei de reestruturação, e não uma "LEI ORGÂNICA". O Supremo Tribunal Federal (STF) também já consolidou entendimento de que os peritos criminalistas, médicos legistas e odontolegistas têm autonomia técnica e científica, mas pertencem aos quadros da Polícia Civil Estadual e Distrital. O mesmo ocorre na Polícia Federal.
A Ilusão da Autonomia Plena
Os argumentos levantados por sindicalistas e outros porta-vozes dessa falsa narrativa sugerem que o DPT é uma entidade autônoma, completamente desvinculada da Polícia Civil, o que é simplesmente falso. O DPT é, na realidade, o Departamento de Perícia da Polícia Civil do Estado da Bahia. Atribuir a ele uma autonomia plena é desconhecer a lógica administrativa e os princípios que regem as instituições policiais no Brasil.
Além disso, é preciso destacar que cargos como Perito Técnico, Auxiliar de Perícia, Papiloscopistas e outros não são considerados Peritos Oficiais, conforme decisão do STF. Confundir esses papéis e propagandear ideias falsas só enfraquece a categoria e gera desinformação entre os próprios servidores e a população.
Menos Fake News, Mais Realidade
É chegada a hora de abandonar a militância vazia e abraçar a verdade. Basta uma leitura atenta ao Diário Oficial do Estado (DOE), que publica os reajustes salariais, promoções e os atos administrativos relativos ao DPT, para constatar que essa suposta "Lei Orgânica" não passa de um delírio sindical. A realidade é que o DPT permanece um departamento integrado à Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira apenas para os seus fins específicos.
Que os dirigentes sindicais parem de disseminar fake news e passem a cumprir seu verdadeiro papel: lutar pelos direitos reais da categoria, sem criar divisões baseadas em informações equivocadas.
Por Crispiniano Daltro
