Segunda, 07 de Setembro de 2026
25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

QUEM FICA DE FORA TAMBÉM FAZ PARTE:

A estrutura da Polícia Judiciária em debate. Por CRISPINIANO DALTRO

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
20/02/2026 às 11h09
QUEM FICA DE FORA TAMBÉM FAZ PARTE:

Os princípios da Administração Pública, diferentemente da Administração Privada, não permitem arranjos de gestores para atender a interesses que ferem princípios estabelecidos, principalmente no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a atuação de instituições e agentes em todas as esferas.

Tais normas constitucionais garantem que cargos públicos sejam geridos com interesse público, transparência, técnica e estrita conformidade legal, não permitindo arranjos com o objetivo de atender a interesses políticos e vaidades pessoais.

É com base nessa premissa que me chamou atenção a publicação no DOE da nova estrutura e composição do Conselho Superior da PCBA, em especial a exclusão dos profissionais do DPT de Perícia da Polícia Civil do Estado da Bahia, sem nenhuma fundamentação legal. Trata-se de lacunas que precisam ser enfrentadas com transparência na composição do Conselho Superior de Polícia Judiciária da Polícia Civil da Bahia, em desacordo com o que está previsto na Lei Estadual nº 11.370/2009, especialmente no artigo 3º. Isso levanta um ponto que não pode ser tratado como um simples detalhe administrativo. A exclusão dos cargos de Peritos Criminalistas, Peritos Médicos-Legistas e Peritos Técnicos do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Judiciária – PCBA do colegiado provoca estranheza e um questionamento jurídico legítimo sobre representatividade e coerência institucional.

O Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Estado da Bahia, nos termos do art. 144 da CF/1988 e do CPP, bem como da própria Lei de Reestruturação da PCBA nº 11.370/2009, possui autonomia técnica e administrativa e, inclusive, por decisão do STF, orçamento próprio para o desempenho de sua função constitucional forense, embora não possua autonomia plena. A decisão do STF é essencial para garantir independência técnica nos laudos e na produção da prova. No entanto, essa autonomia não significa desvinculação das Polícias Judiciárias – federal, estaduais e distrital – instituições que integram o sistema de segurança pública, nem ruptura com a estrutura policial.

O DPT integra, como parte do órgão policial, o sistema de persecução penal. Atua em conjunto com os demais departamentos de investigação policial, participando da engrenagem do processo criminal, subordinado à estrutura única da Polícia Judiciária brasileira, presidida pela autoridade policial.

Excluir o departamento e os colegas peritos policiais do Conselho Superior, além de ferir o art. 37 da Constituição Federal, corre o risco de transmitir a ideia equivocada de que a atividade técnico-científica seria função exclusiva desses profissionais, como se constituíssem uma outra polícia judiciária na condução estratégica da instituição. Isso é um equívoco ou um desequilíbrio de entendimento e não condiz com a realidade prática da atividade policial.

Outro ponto que merece reflexão está no artigo 1º da lei, inciso III, ao prever a composição com um “Delegado-Geral de Operações Policiais”. Na estrutura formal da Polícia Civil da Bahia, não há cargo provido com essa denominação específica. A previsão legal de um cargo que não se concretiza na estrutura efetiva da instituição gera insegurança e abre espaço para questionamentos sobre a própria validade da composição do colegiado.

Se há previsão de assento para um cargo inexistente, por que não há previsão para funções que exercem papel direto na atividade-fim da investigação? A ausência dos cargos de Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos, que ocupam funções essenciais à direção da investigação, da inteligência policial e demais atividades, é um ponto relevante. O investigador de polícia, na prática, é peça central na produção de relatórios, na execução de diligências e na construção do inquérito presidido pelo Delegado. Ainda assim, o cargo de IPC não aparece de forma clara na composição estratégica do Conselho.

Deixa-se claro que não se trata de disputa corporativa, mas de uma questão técnica e constitucional.

O debate é mais amplo. Trata-se de coerência institucional, de equilíbrio interno e de reconhecimento das funções que sustentam a atividade policial como um todo. Uma estrutura colegiada que orienta rumos, define diretrizes e consolida decisões estratégicas precisa refletir a realidade operacional da instituição.

A Polícia Civil é formada por múltiplas competências que se complementam. Delegados, investigadores, escrivães, peritos criminalistas, médicos-legistas e técnicos não atuam isoladamente. A prova do ato criminal depende da intuição do investigador, da atenção aos detalhes, da experiência tanto no local quanto nos elementos periféricos da ocorrência, e do trabalho pericial em laboratório para garantir a materialidade da investigação, bem como da preservação do local do suposto crime. Já o inquérito depende do trabalho integrado de todos esses profissionais. Quando uma dessas áreas não tem voz nas instâncias superiores, cria-se um descompasso entre a gestão e a base operacional.

O fortalecimento institucional passa pela atualização normativa e pela revisão de distorções que o tempo revelou.

Se investigadores, escrivães, peritos e delegados permanecem juntos e integrados à estrutura da Polícia Judiciária, função essencial à justiça, a participação nos espaços estratégicos precisa ser enfrentada com seriedade.

Da mesma forma, a existência formal de cargos não ocupados e a ausência de funções centrais na composição do Conselho merecem análise técnica e jurídica aprofundada. A legitimidade de um órgão superior não está apenas no que a lei escreveu em determinado momento histórico, mas na capacidade de representar, de forma fiel, a estrutura que ele dirige. Revisar, ajustar e corrigir não enfraquece a instituição; pelo contrário, fortalece.

O debate é necessário. E, quanto mais transparente for, mais contribuirá para uma Polícia Judiciária alinhada com sua função constitucional, com sua carreira policial e com a sociedade que dela espera eficiência, técnica e justiça.

Sobre o autor

  *Crispiniano Daltro* é Investigador de Polícia aposentado, ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia e especialista em Gestão Pública. Mantém a coluna Crispiniano Daltro nos portais Página de Polícia e O Servidor, onde escreve sobre os mais variados temas em especial segurança pública, política e direitos trabalhistas, com foco na defesa dos servidores públicos e em análises diretas, críticas e sem rodeios.

📩 Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

📱 WhatsApp: (71) 99983-2476

📘 Facebook: facebook.com/crispiniano.daltro

📸 Instagram: @crispinianodaltro

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lógica invertida...? Há 2 dias

E se a lógica fosse invertida? Proposta questiona uso de termos como “complexo” e “território” na segurança pública de Salvador

Administrador e especialista em gestão pública defende uma discussão sobre a forma como regiões da cidade são identificadas pelas políticas de segurança e propõe o fortalecimento de um modelo circunscricional

CONVITE Á REFLEXÃO Há 2 semanas

O INVISÍVEL TAMBÉM PRECISA DO SEU LUGAR

Uma reflexão sobre os trabalhadores que passam despercebidos, mas são essenciais para manter a ordem, o funcionamento dos espaços e o sustento de muitas famílias. por CRISPINIANO DALTRO

Nível Superior Há 1 mês

Nível Superior, Complexidade do Cargo e os Limites da Negociação

“Há um ponto que merece reflexão: muitos dos que hoje defendem o nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos ingressaram na instituição quando o cargo exigia apenas o ensino médio e concluíram a graduação somente após o ingresso na carreira.” por CRISPINIANO DALTRO

“14º SALÁRIO” Há 3 meses

Proposta ao STF defende criação do 14º salário para carreiras típicas de Estado

Iniciativa do Policial Civil aposentado Crispiniano Daltro propõe substituir verbas indenizatórias por um modelo remuneratório mais transparente e alinhado à Constituição Federal.

VERBA INDENIZATÓRIA Há 3 meses

SUBSÍDIO, PENDURICALHOS E A “VERBA INDENIZATÓRIA”

A transformação das gratificações em benefícios paralelos e os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/1998.     por CRISPINIANO DALTRO

CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
25° Sensação
3.89 km/h Vento
83% Umidade
38% (0.36mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,549,84 -0,43%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio