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Projeto criminaliza a negação do holocausto judeu

Proposta também amplia conceito de propaganda nazista

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/02/2021 às 15h10
Projeto criminaliza a negação do holocausto judeu
Lucena: "A negação do Holocausto é criminalizada em 23 países do mundo - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a negação, promoção, depreciação ou trivialização do holocausto judeu, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa. O Holocausto foi o genocídio ou assassinato em massa de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Racismo. Pelo texto, obliterar ou silenciar a memória do Holocausto judeu, por exemplo, terá a mesma pena.

“A negação do Holocausto, além de uma falácia histórica absurda, é uma forma de ofender a memória e o sofrimento do povo judeu”, afirma o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), autor da proposta.

“Preservar e respeitar o real significado do Holocausto serve não apenas para fazer justiça aos 1,3 milhão de mortos, mas também converte-se em parâmetro fiel de memória histórica, não apenas do povo judeu, mas da humanidade”, complementa.

Propaganda nazista
Hoje a Lei do Racismo já pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pela proposta, a pena valerá também para o uso de quaisquer outros símbolos, distintivos, publicações ou propagandas, para fins de divulgação ou promoção do nazismo ou de suas ideologias associadas.

“A suástica é um dos símbolos do nazismo e não o único, sendo todas as suas manifestações artísticas, plásticas, musicais, literárias, também peças dessa ideologia e que, a depender do contexto, devem ser consideradas como elementos de propaganda nazista”, ressalta Roberto de Lucena.

Ainda conforme o texto, ato do Ministério da Educação definirá a forma como símbolos, expressões artísticas ou publicações alusivas ao nazismo e ideologias associadas poderão ser fabricados, expostos, comercializados, distribuídos ou veiculados, quando necessários ao fomento do conhecimento histórico.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário da Câmara.?

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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