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Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento
09/12/2024 às 04h24
Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarece que a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) está prevista na Lei Complementar instituída por decisão do Congresso Nacional, em âmbito Federal.

A lei determina que a “quitação do prêmio do SPVAT constitui requisito essencial para o licenciamento anual”, a partir disso,  a AND Associação Nacional dos Detrans considerou oportuno a realização de reuniões entre a Caixa e DETRANs para esclarecimento de dúvidas e apoio aos dirigentes na tomada de decisões decorrentes. Ainda segundo a determinação, “caberá à Caixa Econômica Federal cobrar os prêmios do seguro dos proprietários”. Pensando em facilitar a vida ao cidadão, alguns DETRANs oferecerão a opção de quitar a obrigação federal no mesmo procedimento de quitação dos débitos regulares do veículo do âmbito estadual.

É opcional e o proprietário que preferir não se valer desta facilitação terá que procurar os meios de quitação junto à Caixa, única instituição que cobra o SPVAT.

Outros DETRANs não tiveram tempo hábil ou preferiram não adotar tais procedimentos. 

O presidente da AND, Givaldo Vieira, ressalta que a atuação da AND respeita a autonomia de cada Detran, considerando as especificidades locais. “O objetivo é oferecer uma solução que facilite a quitação dos débitos, mas cada Estado tem a liberdade para escolher a melhor forma de operacionalizar o processo”, afirma.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Att.

Assessoria de Comunicação AND

ascomandetrans@gmail.com

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