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DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

Debate sobre o porte de drogas deveria ser jurídico, criticam especialistas.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: João Valença
05/10/2024 às 01h40
DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo o porte de maconha com a possibilidade da descriminalização para consumo próprio. O debate está relacionado à constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Nele, lê-se que a pessoa que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização deve sofrer medidas como advertência, prestação de serviços e medida educativa.

Para especialistas, a discussão deveria se reservar apenas a questões jurídicas. “A descriminalização, em termos jurídicos, reconheceria que o uso pessoal de maconha não implica riscos para terceiros ou a sociedade, o que se alinha ao princípio da intimidade e autonomia pessoal. Vale ressaltar, contudo, que as opiniões divergem muito neste aspecto, pois o uso pessoal da maconha é visto, muitas vezes, como um risco para a sociedade”, aponta João Valença, advogado especialista em Direito Criminal do escritório VLV Advogados.

Para o criminalista Carlos Coruja, da Carlos Coruja Advocacia & Consultoria Jurídica, chama a atenção o fato de o Supremo estar julgando o assunto mais rápido do que o Congresso Nacional consegue legislar sobre ele. Atualmente, tramita no Senado Federal a PEC (Proposta de Emenda à 45/2023) para criminalizar o porte de drogas. "A Constituição diz que os poderes são independentes. O Legislativo não faz nada, o Executivo não faz nada e o Judiciário faz tudo. A população custeia o trabalho de 513 deputados, de 81 senadores e quem faz as leis é a Justiça", critica.

A advogada criminalista pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico, Vanessa Avellar Fernandez, pondera que o Judiciário acaba por ser obrigado a assumir esse papel quando é provocado. "Da mesma maneira que os ministros legislam e não deveriam legislar, existem pautas que chegam lá que não deveriam chegar também. Por exemplo, o uso do canabidiol, que foi citado no julgamento, é o tipo de coisa que não era para chegar no STF. Se tem pessoas que precisam, que necessitam disso para viver, ou para ter uma qualidade de vida melhor enquanto a doença que tem, não deveria haver discussão e nem ir para a 1ª instância", opina.

Amanda De Sordi

Contato: amanda@gandinicomunicacao.com.br

(11) 95732-9248 / (11) 97404-5241

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