Segunda, 07 de Setembro de 2026
25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

EXTINÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA: Realidade ou Medida Improvável?

Uma análise sobre as tentativas de acabar com o abono e suas implicações para os servidores públicos.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispíniano Daltro
28/09/2024 às 12h12 Atualizada em 28/09/2024 às 17h33
EXTINÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA: Realidade ou Medida Improvável?

Lendo a matéria: PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ, publicada no Portal Página de Polícia, faço aqui minhas considerações sobre o tema.

Dificilmente veremos a extinção do abono de permanência, simplesmente porque os principais beneficiários dessa vantagem estão entre os mais influentes: os juízes de direito. Sim, meus caros, o abono é um direito de todos os servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo os magistrados.

Além disso, a possibilidade de uma explosão de aposentadorias voluntárias, caso o abono seja extinto, cria uma barreira quase intransponível para a aprovação de tal medida. O abono de permanência, criado décadas atrás com a Lei Complementar 51/1985, é uma vantagem que muitos policiais civis mais antigos ainda lembram. Ela visa incentivar os servidores a permanecerem em atividade mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria.

Infelizmente, quando a diretoria do SINDGOV assumiu nossa entidade sindical, permitiram a aprovação da Lei 11.370/2009, a chamada "Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia", que muitos ainda insistem em dizer que tem caráter de "orgânica", embora seja apenas uma lei ordinária. O mais grave é que esses líderes sindicais omitiram o capítulo sobre aposentadoria voluntária, deixando muitos Investigadores (IPCs), Delegados (DPCs) e Peritos ainda acreditarem que essa lei ordinária garante todos os direitos que precisamos. Isso é uma blasfêmia, especialmente para aqueles que têm formação em Direito ou Administração Pública.

O abono de permanência: um direito constitucional

O abono de permanência é garantido pela Constituição Federal no artigo 40, §19, e seu valor é equivalente à contribuição previdenciária descontada mensalmente sobre o salário do servidor. Esse benefício cessa apenas quando o servidor se aposenta, é exonerado ou por outros motivos que resultem na quebra de vínculo com a Fazenda Pública.

Portanto, como já mencionei, é improvável que juízes, promotores, policiais, médicos, enfermeiros, fiscais e outros servidores públicos vejam com bons olhos a extinção desse benefício. A experiência acumulada ao longo dos anos por esses profissionais, especialmente em áreas como segurança pública e justiça, é um patrimônio que não pode ser facilmente substituído. O abono de permanência, nesse contexto, é uma forma de incentivo para que esses servidores permaneçam ativos. Na minha opinião, esse abono deveria ser dobrado, considerando o custo-benefício que ele oferece à sociedade.

Um incentivo necessário e difícil de extinguir

A proposta de extinguir o abono de permanência parece desprovida de uma análise econômica e social mais profunda. Além de desconsiderar o impacto da saída precoce de servidores experientes, ignora a relevância do abono como incentivo para a permanência de profissionais em atividades essenciais. Juízes, promotores, policiais judiciarios e outros servidores públicos são a linha de frente no atendimento à população, e sua experiência acumulada ao longo dos anos só agrega valor ao serviço público. Portanto, o abono de permanência não apenas deve ser mantido, como também, em certas carreiras, pode ser considerado um benefício que deveria ser ampliado.

CRISPINIANO DALTRO - Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.

E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br

Whatsapp: (71) 99983-2476

facebook.com/crispiniano.daltro

instagram.com/crispinianodaltro

Coluna Crispiniano Daltro/PÁGINA DE POLÍCIA:

(*) PEC que prevê fim do ABONO DE PERMANÊNCIA do servidor tem relator na CCJ.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lógica invertida...? Há 2 dias

E se a lógica fosse invertida? Proposta questiona uso de termos como “complexo” e “território” na segurança pública de Salvador

Administrador e especialista em gestão pública defende uma discussão sobre a forma como regiões da cidade são identificadas pelas políticas de segurança e propõe o fortalecimento de um modelo circunscricional

CONVITE Á REFLEXÃO Há 2 semanas

O INVISÍVEL TAMBÉM PRECISA DO SEU LUGAR

Uma reflexão sobre os trabalhadores que passam despercebidos, mas são essenciais para manter a ordem, o funcionamento dos espaços e o sustento de muitas famílias. por CRISPINIANO DALTRO

Nível Superior Há 1 mês

Nível Superior, Complexidade do Cargo e os Limites da Negociação

“Há um ponto que merece reflexão: muitos dos que hoje defendem o nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos ingressaram na instituição quando o cargo exigia apenas o ensino médio e concluíram a graduação somente após o ingresso na carreira.” por CRISPINIANO DALTRO

“14º SALÁRIO” Há 3 meses

Proposta ao STF defende criação do 14º salário para carreiras típicas de Estado

Iniciativa do Policial Civil aposentado Crispiniano Daltro propõe substituir verbas indenizatórias por um modelo remuneratório mais transparente e alinhado à Constituição Federal.

VERBA INDENIZATÓRIA Há 3 meses

SUBSÍDIO, PENDURICALHOS E A “VERBA INDENIZATÓRIA”

A transformação das gratificações em benefícios paralelos e os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/1998.     por CRISPINIANO DALTRO

CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Salvador, BA
24°
Chuvas esparsas
Mín. 25° Máx. 26°
24° Sensação
3.64 km/h Vento
77% Umidade
38% (0.36mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,675,95 -0,40%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio