Quinta, 24 de Setembro de 2026
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

Norma entrará em vigor daqui a 60 dias

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
01/07/2024 às 14h21
Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24 , que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:

  • atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo;
  • juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária;
  • se a subtração der resultado negativo, o juro será zero;
  • a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.

O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

A Lei 14.905/24 muda o Código Civil , que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura
A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 2.626, de 1933 , conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
28°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 26°
30° Sensação
6.42 km/h Vento
68% Umidade
20% (0.13mm) Chance chuva
05h22 Nascer do sol
17h29 Pôr do sol
Sexta
26° 25°
Sábado
26° 25°
Domingo
26° 24°
Segunda
26° 25°
Terça
26° 25°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,48%
Euro
R$ 5,90 +0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,174,86 -0,24%
Ibovespa
185,435,08 pts -0.2%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio