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Nova lei estabelece regras gerais para adaptação às mudanças climáticas

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 2024 , que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de ad...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/06/2024 às 16h10
Nova lei estabelece regras gerais para adaptação às mudanças climáticas
O Rio Negro, no estado do Amazonas, durante a seca do ano passado - Foto: Alberto César Araújo/ Amazônia Real

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 2024 , que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. A nova norma — que foi publicada noDiário Oficial da Uniãonesta sexta-feira (28) — busca reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.

A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009 . Entre as principais diretrizes estão a gestão e a redução do risco climático; a integração de estratégias de mitigação e adaptação; e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade dessas adaptações.

Os planos de adaptação deverão identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes; minimizar perdas e danos; e promover a resiliência dos sistemas afetados. A nova lei também destaca a importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas.

De acordo com a nova lei, o plano nacional de adaptação será formulado em articulação com as três esferas da federação e os setores socioeconômicos, assegurando a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas. A cooperação internacional também deverá ser promovida para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias necessárias para a adaptação.

Ainda de acordo com essa norma, a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na íntegra na internet, garantindo transparência e acesso público às informações.

Além disso, a lei incentiva a adaptação do setor agropecuário; o uso de soluções baseadas na natureza; e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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