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Aprovado no Plenário, turismo colaborativo pode ganhar regulação

Viajar e trocar mão de obra por acomodação ou outras vantagens: essa é a ideia central do turismo colaborativo. Nesta quarta-feira (12) o Senado a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
12/06/2024 às 20h55
Aprovado no Plenário, turismo colaborativo pode ganhar regulação
Janaína Farias foi a relatora - Foto: Pedro França/Agência Senado

Viajar e trocar mão de obra por acomodação ou outras vantagens: essa é a ideia central do turismo colaborativo. Nesta quarta-feira (12) o Senado aprovou um projeto que modifica a Política Nacional de Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ) para reconhecer e regular a prática ( PL 2994/2020 ). O texto, que é originário da Câmara dos Deputados, retorna agora para nova análise daquela Casa.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Janaína Farias (PT-CE), que recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. Ela destacou que o turismo colaborativo é um segmento novo da atividade turística e que consiste na troca do trabalho voluntário de algumas horas semanais por acomodação, refeições e outros benefícios.

Segundo Janaína Farias, a proposta garante maior segurança jurídica à atividade e pode representar uma oportunidade para o fomento do setor, considerando que, em outras condições, as instituições teriam dificuldade para preencher suas vagas abertas enquanto os indivíduos enfrentariam obstáculos para viajar devido aos altos custos.

— Este voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues. É uma prática crescente em diversos países. No cenário brasileiro, verificamos mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas — afirmou a relatora.

Vínculo

O texto estabelece que, para a prática do turismo colaborativo, os contratos devem especificar os trabalhos e os benefícios oferecidos por cada uma das partes e o período de estadia. Nesse processo, 20% do tempo deve ser dedicado à troca de experiências entre o turista e a instituição, sem que haja vínculo empregatício.

Para aprimorar o projeto, a relatora apresentou uma emenda definindo que nas relações decorrentes da prática do turismo colaborativo devem ser observados os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943 ). O objetivo é que a atividade não seja enquadrada como vínculo empregatício.

Turismo rural

Na análise em Plenário, a relatora acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para permitir que o turismo colaborativo também seja desenvolvido no âmbito do turismo rural.

— O turismo rural é uma importante atividade econômica desenvolvida pelo produtor rural e pelo agricultor familiar, contribuindo na redução de sua vulnerabilidade e na exploração sustentável da propriedade rural, principalmente fora dos períodos de safra — apontou Janaína Farias.

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