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CDH aprova produção e distribuição de pedofilia como crimes hediondos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto para tornar hediondos os crimes de produção, comercialização e distrib...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
12/06/2024 às 13h20
CDH aprova produção e distribuição de pedofilia como crimes hediondos
O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto para tornar hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de registros com pedofilia. O Projeto de Lei (PL) 219/2022 , do ex-senador Lasier Martins, também aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ) para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990 ) que tratam de produção, comércio ou distribuição de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Também altera o próprio ECA para aumentar a pena prevista para o crime de posse registro de pedofilia. Atualmente, o ECA prevê pena de prisão de um a quatro anos, além de multa. O projeto aumenta essa pena para prisão de doia a cinco anos.

Na justificação, o autor declarou que aumentar a pena prevista ao crime de posse de registro de pedofilia significa preservar a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Ainda, afirma que a inclusão dos crimes mais graves dessa temática no rol de crimes hediondos autorizará a incidência de consequências legais mais severas.

O relator foi favorável e apresentou emendas para adequar o texto à legislação recente. “Entendemos que esta proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.

No direito penal, o termo hediondo é usado para designar crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Nesses casos, não há possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que o Senado está reagindo contra a pedofilia:

— Estamos fechando o cerco contra eles.

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