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Sancionada lei que permite redestinar recursos de combate à covid-19

Já está autorizado em lei o uso de recursos destinados a combater a covid-19 em outras ações de saúde. Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei Com...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/05/2024 às 15h56
Sancionada lei que permite redestinar recursos de combate à covid-19
Saldos remanescentes voltados a ações contra a covid poderão ser usados em outras áreas de saúde - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Já está autorizado em lei o uso de recursos destinados a combater a covid-19 em outras ações de saúde. Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei Complementar 205, de 2024 , que estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença.

A lei é oriunda do projeto de lei complementar 175/2023 , aprovado em abril pelo Senado. O projeto, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), teve como relator no Senado o senador Weverton (PDT-MA).

O texto também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim de 2024.

Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados.

O Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos. A aprovação do projeto poderá favorecer a compra direta de insumos, a exemplo de repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.

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