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FORTALEZA/CE: Delegado afastado após ser flagrado em loja, armado, de bermuda, chinelos e usando camisa preta com a inscrição Polícia Civil.

O Delegado Ivanildo Alves dos Santos foi afastado das funções pela CGD, após ser flagrado em uma loja de autopeças no bairro Papicu, com uma pistola na cintura, de bermuda, chinelos e trajando camisa preta com a inscrição Polícia Civil nas costas.

04/05/2024 às 20h24 Atualizada em 04/05/2024 às 21h00
Por: Carlos Nascimento
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FORTALEZA/CE: Delegado afastado após ser flagrado em loja, armado, de bermuda, chinelos e usando camisa preta com a inscrição Polícia Civil.

Cinco dias depois da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) afastar das funções um delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) flagrado andando armado e vestido com uma camisa da Instituição, bermuda e chinelo, a instituição policial regulamentou o uso de uniformes pelos policiais civis do Estado.

Uma Portaria que "Dispõe sobre o uso, conservação e descarte do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará" foi publicada pela Superintendência da Polícia Civil no Diário Oficial do Estado (DOE) da  quarta-feira (24).

A portaria considera que compete ao Delegado-Geral, Márcio Gutierrez, "exercer orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público".

Segundo o documento, há "a necessidade de fortalecer identidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, a uniformidade e a consistência visual entre os policiais em operações" e o uniforme operacional "constitui equipamento de proteção individual, haja vista a diversidade de locais de operação, ambientes hostis e inóspitos, bem como os riscos inerentes à atividade policial, sobretudo quando em ações ostensivas".

A portaria define que "uniforme operacional convencional é aquele utilizado pelos policiais civis em geral em operações, ações ostensivas e demais situações em que a indumentária operacional seja exigida, bem como, nos termos desta Portaria, em atividades administrativas". E também que "uniforme operacional especial é aquele utilizado por Policiais Civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Ceará, CORE".

"Não são reconhecidos como uniformes, nem fazem parte da indumentária padrão da Polícia Civil do Estado do Ceará, quaisquer vestes, distintivos, insígnias, entre outros, que não atendam às disposições do referido Decreto Estadual nº 33.332/2019 e desta Portaria. O uso de distintivo e vestimentas não oficiais da Polícia Civil do Estado do Ceará implicará em responsabilização administrativa", alerta o documento.

A Superintendência da Polícia Civil também definiu os acessórios e equipamentos permitidos aos policiais civis e como deve ocorrer o uso, a guarda, a conservação e o descarte dos uniformes. Conforme a regulamentação, os uniformes devem ser "utilizados visando à imediata identificação dos policiais civis em operações", enquanto é facultativo "o uso do uniforme operacional em atividades administrativas ou no exercício da atividade policial cartorária". Porém, "optando o policial civil pelo uso de vestes civis, sempre que necessário, deve o policial fazer uso ostensivo do distintivo policial".

DELEGADO FOI AFASTADO PELA CGD

O Delegado Ivanildo Alves dos Santos foi afastado das funções pela CGD, após ser flagrado em uma loja de autopeças no bairro Papicu, com uma pistola na cintura, de bermuda, chinelos e trajando camisa preta com a inscrição Polícia Civil nas costas. 

Uma Portaria da Controladoria foi publicada no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (19), com a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor, para a apurar o caso.

Conforme o documento, o Delegado-Geral da Polícia Civil encaminhou ofício para a CGD para que o caso fosse apurado. Na ocasião, foi encaminhado ainda documentação produzida pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares (AATD), da Polícia Civil.

O material continha informações sobre a conduta do Delegado. Segundo a Portaria da CGD, no dia 12 de abril, o policial "teria comparecido a um estabelecimento comercial, situado no bairro Papicu, em Fortaleza, trajando bermuda, chinelos e camisa preta com o nome “POLICIA CIVIL”, ocasião em que, também, ostentaria uma arma de fogo no cós de sua bermuda, fato registrado por meio de imagens".

No ofício enviado para a CGD, o delegado-Geral sugere o afastamento do policial e também o recolhimento da arma dele. As informações enviadas para a CGD apontam ainda que o delegado Ivanildo estaria afastado das funções por força de atestado médico, no período compreendido entre 26 de fevereiro a 25 de abril de 2024. Para a CGD, "a conduta do servidor configura, em tese, faltas disciplinares" previstas no Estatuto da Polícia Civil.

Agora afastado, o delegado não poderá utilizar o uniforme da Polícia Civil em nenhuma circunstância. É o que diz a portaria publicada pela Instituição para regulamentação do uso de uniformes: "é vedado o uso do uniforme operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará por policiais civis licenciados ou afastados por decisão em procedimento disciplinar ou em virtude de decisão judicial enquanto durar o afastamento".

Advogado contesta afastamento do Delegado

O advogado Kaio Castro entrou em contato com a reportagem na quinta-feira (2) e contestou o ato da CGD. "A decisão está incompatível com a Constituição Federal, especialmente pela falta de motivação. Além disso, é gritante a sua desproporcionalidade. Iremos ingressar no Poder Judiciário para que o ato administrativo seja anulado".

ATESTADO MÉDICO

No ofício enviado para a CGD, o Delegado-Geral sugere o afastamento do policial e também o recolhimento da arma dele. As informações enviadas para a CGD apontam ainda que o Delegado Ivanildo estaria afastado das funções por força de atestado médico, no período compreendido entre 26 de fevereiro a 25 de abril de 2024. Para a CGD, "a conduta do servidor configura, em tese, faltas disciplinares" previstas no Estatuto da Polícia Civil.

 

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