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Multa por crime contra criança deve ser paga antes de recurso, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (16) proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que permite a cobrança de multa por...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/04/2024 às 15h20
Multa por crime contra criança deve ser paga antes de recurso, aprova CDH
Mara, autora do projeto: não faz sentido determinar uma multa para constranger uma parte a cumprir a sentença se só é possível exigir o pagamento depois que a ação chega ao fim - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (16) proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que permite a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial antes do trânsito em julgado da ação ligada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido na comissão pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O PL 3.126/2021 altera o ECA ( Lei 8.069, de 1990 ) para estabelecer que a multa pelo descumprimento das obrigações determinadas pelo juiz terá que ser paga a partir da data da decisão judicial, independentemente do fim da ação (trânsito em julgado).

Mara argumentou que o ECA não segue a lógica do Código Civil ( Lei 13.105, de 2015 ), que não condiciona o pagamento da multa ao fim da ação. Para ela, não faz sentido determinar uma multa para constranger uma parte a cumprir a sentença se só é possível exigir o pagamento depois que a ação chega ao fim, na maior parte das vezes muito tempo depois.

Alessandro Vieira concordou, afirmando que “a proteção da criança e do adolescente é prejudicada, já que, sem a possibilidade de se exigir o pagamento da multa pelo réu desde o descumprimento da obrigação, a chance de que a decisão judicial continue a ser descumprida aumenta drasticamente, perdendo-se em parte a finalidade da multa cominatória e chancelando-se a possibilidade de que os direitos da criança e do adolescente sejam persistentemente violados”.

O relator fez duas mudanças no texto. A primeira para deixar claro que a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não ela não for cumprida. Os valores deverão ser depositados em juízo e poderão ser sacados após o fim da ação. Segundo ele, a mudança de redação aproxima ainda mais o ECA do Código Civil.

Por último, Alessandro acabou com a exigência de se aguardar 30 dias a partir do fim da ação para que o Ministério Público possa dar entrada na ação de execução das multas não pagas.

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