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Adiada conversão de assassinato de juízes em crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 24 de abril a votação do projeto de lei (PL) 4.015/2023 , que classifica como crime hed...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/04/2024 às 14h10
Adiada conversão de assassinato de juízes em crime hediondo
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 24 de abril a votação do projeto de lei (PL) 4.015/2023 , que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos e oficiais de Justiça. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria estava na pauta desta terça-feira (10), mas foi objeto de um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) e a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ). A proposta considera homicídio qualificado o assassinato de magistrados — como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores — e de membros do Ministério Público — como promotores de Justiça e procuradores federais. A previsão se estende a cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

O PL 4.015 também eleva em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra aquelas autoridades ou parentes. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. Pelo projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo.

O senador Weverton aceitou emendas para incluir mais três categorias na lista. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), também deve ser considerado homicídio qualificado o assassinato de defensores públicos ou de oficiais de Justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) incluiu no rol os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O relator inseriu no texto os parentes das vítimas por afinidade até o terceiro grau.

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