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Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/04/2024 às 15h05
Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização
Dorinha: não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos facilmente sanáveis - Foto: Jefferson Ruddy /Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A Lei 14.833 , publicada na quinta (28) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.812/2023 , do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE). Relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende que deve-se buscar manter o acordo firmado entre as partes enquanto for possível, e não impor inicialmente uma indenização, por exemplo.

“Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, diz em seu relatório.

Novas regras

A nova lei abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios e outros tipos de contrato como de compra e venda ou aluguel. A norma obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização. O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária — quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora — ou subsidiária — quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.

Para isso, o texto — que foi aprovado no dia 6 de março em Plenário — altera o Código Civil ( Lei 10.406, 2002 ).

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