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Projeto que limita remoção de conteúdo em redes sociais está na pauta da CCDD

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) votará em reunião na quarta-feira (13), às 9h30, um projeto do senador Jorge Seif (PL-SC) quelim...

11/03/2024 às 19h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Os senadores Eduardo Gomes, presidente da comissão, e Hamilton Mourão, relator de projetos em análise na quarta - Foto: Pedro França/Agência Senado
Os senadores Eduardo Gomes, presidente da comissão, e Hamilton Mourão, relator de projetos em análise na quarta - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) votará em reunião na quarta-feira (13), às 9h30, um projeto do senador Jorge Seif (PL-SC) quelimita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Apresentado em fevereiro deste ano, o PL 592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, cria garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas.

O projeto altera várias leis. Entre elas, o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ), o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ), a Lei de Direitos Autorais ( Lei 9.610, de 1998 ), a Lei do Abuso de Autoridade ( Lei 13.869, de 2019 ) e o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 1990 ).

Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.

O senadorexplicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021 , com alguns aprimoramentos. Apresentada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso ,senadorRodrigo Pacheco. À época, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

“A extinção da tramitação, todavia, não resolveu os graves problemas sociais que a norma buscava resolver. Permanece a necessidade de a lei explicitar direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre os quais a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo. Em grande parte dos casos, os usuários afetados por decisões arbitrárias de moderação de conteúdo não encontram recurso célere para impedir ou fazer cessar a violação de seus direitos”,argumenta Seif.

O relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) é favorável à proposição,argumentando que as regras atuais do Marco Civil da Internet são insuficientes e “há pouca clareza em relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual”.

Depois da votação na CCDD, o projeto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Propaganda eleitoral

Também será votado na CCDD o projetoque obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS),tem parecer favorável do senador Hamilton Mourão.

Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação.Segundo ele,“o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.

Em seu relatório, que considera o projeto “essencial para promover a clareza nas eleições municipais e mais conhecimento sobre os candidatos que concorrem ao pleito”, Mourão ofereceu substitutivo com aprimoramentos de redação.

Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Radiodifusão comunitária

A CCDD também votará 21 projetos de decreto legislativo de outorga de autorização, ou renovação de autorização outorgada, para serviços de radiodifusão comunitária,sendo8em municípios deMinas Gerais,4 de São Paulo, 3 da Bahia e os restantes de outros estados.

Osprojetos tramitam em caráter terminativo, e todos os relatórios apresentaram requerimento de informações ao ministro das Comunicações.

Projetos de outorga de autorização ou renovação

PDL 668/2021 Guarani das Missões (RS)
PDS 307/2015 Presidente Epitácio (SP)
PDL 179/2019 Nova Granada (SP)
PDL 446/2021 Boituva (SP)
PDS 147/2018 Licínio de Almeida (BA)
PDL 586/2021 Gouveia (MG)
PDL 592/2021 Serro (MG)
PDL 600/2021 Sabará (MG)
PDL 433/2021 Santa Cruz do Capibaribe (PE)
PDL 564/2021 Ribeirão Pires (SP)
PDL 591/2021 Igaci (AL)
PDL 905/2021 Abaíra (BA)
PDL 912/2021 Formosa do Rio Preto (BA)
PDL 707/2021 Machado (MG)
PDL 713/2021 São Gotardo (MG)
PDL 722/2021 Carmo do Cajuru (MG)
PDL 731/2021 São Tiago (MG)
PDL 750/2021 Carmo de Minas (MG)
PDL 802/2021 Limoeiro (PE)
PDL 720/2021 Quatro Pontes (PR)
PDL 808/2021 Herval (RS)

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