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Correr ao avistar viatura justifica entrada da polícia em uma casa? STF racha ao tentar decidir

O julgamento, no plenário virtual, terminou na sexta-feira 1º em clima de indefinição.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: cartacapital.
03/03/2024 às 12h40 Atualizada em 03/03/2024 às 12h47
Correr ao avistar viatura justifica entrada da polícia em uma casa? STF racha ao tentar decidir

O Supremo Tribunal Federal se dividiu ao tentar decidir se é legítimo que policiais entrem em um domicílio sem mandado judicial apenas porque uma pessoa correu ao avistar uma viatura. O julgamento, no plenário virtual, terminou nesta sexta-feira 1º.

Na prática, o placar foi de 6 votos contra o "habeas corpus" e 5 a favor.

No caso concreto, policiais afirmaram ter avistado um homem em frente a uma residência. O rapaz teria corrido ao notar a viatura e, por isso, os agentes entraram no imóvel. Eles teriam, então, encontrado 247 gramas de maconha.
A defesa nega a acusação sobre o homem ter corrido ao perceber a viatura, sustenta que ele seria apenas usuário de drogas e afirma que a maconha seria consumida “durante meses”. Apesar disso, o cliente foi denunciado por tráfico.

Os advogados apontam ter havido abuso de autoridade por parte dos policiais militares e pedem a rejeição da denúncia por ilicitude da prova colhida e por ausência de justa causa. A defesa foi derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
O caso chegou ao STF na forma de um habeas corpus. No mérito, o relator, Edson Fachin, votou em linha com a argumentação da defesa. Segundo o magistrado, a situação apresentada não revela a existência de elementos concretos a caracterizarem uma razão de flagrante delito. Ou seja, os policiais não tinham motivo suficiente para entrar em um domicílio sem mandado judicial.

Quatro ministros acompanharam Fachin: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (hoje aposentada).

A outra metade
Alexandre de Moraes abriu uma divergência. Segundo ele, o STF não pode acolher o habeas corpus, porque o STJ “nem sequer chegou a analisar a questão envolvendo o pedido de ilicitude da prova”.
Apesar disso, Moraes se pronunciou sobre o mérito do julgamento. “No caso concreto, conforme narrado, o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”, defendeu.

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes.
André Mendonça também divergiu de Fachin, mas em outros termos. Segundo ele, a jurisprudência do STF indica que “o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita”. Mendonça avalia que a defesa ainda tinha recursos a apresentar ao STJ, antes de acionar o STF.

Último ministro a se manifestar, Kassio Nunes Marques também discordou de Fachin, mas inseriu um voto próprio no sistema. Primeiro, disse que acolher o habeas corpus  representaria uma “dupla supressão de instância, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo não apreciou o mérito”.
Ao tratar do mérito do pedido, porém, Kassio escreveu que o ingresso dos policiais no domicílio “restou
suficientemente justificado, uma vez que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”.

As incertezas sobre o julgamento poderão ser resolvidas pelo acórdão, ainda não publicado.

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