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Entenda as condições para os financiamentos pelo Fundo Clima

Resolução com as regras entra em vigor em 1º de setembro

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
25/08/2023 às 14h40

Após o anúnciodo relançamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central, publicou uma resolução com as condições e taxas de juros para os financiamentos na linha reembolsável.

A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes nas modalidades financiáveis, com o objetivo de alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo. Foram definidas seis modalidades: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; e serviços e inovação verdes.

Os projetos dessas modalidades que buscarem financiamento na modalidade reembolsável poderão adquirir crédito direto no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Nessas contratações, a resolução traz como novidade a redução de 4,5% para 3,5%, ao ano, no spread bancário pago ao BNDES, ou seja, na diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento, como forma de remuneração. Para os créditos indiretos, o spread passa de 3% para 2,5%, ao ano.

As taxas de retorno dos empréstimos vão variar de acordo com as seis modalidades previstas na resolução, podendo ser de 1,8% a 6,15%, para projetos de transição energética, de acordo com a fonte energética e finalidade do investimento. Para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. A expectativa do governo é que esses grupos consumam cerca de 92% dos recursos disponíveis.

Para o Ministério da Fazenda, a demanda de projetos que invistam em florestas nativas e recursos hídricos deverá ser menor e consumir os outros 8% de recursos do Fundo Clima. Para estimular esse tipo de projeto, a taxa de retorno será de 1%.

Os prazos de reembolso também funcionarão de acordo com as modalidades dos projetos, sendo de 12 a 25 anos, com carência para aplicação nos projetos que variam de 2 a 8 anos.

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