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Polícia Civil implanta terminal de autoatendimento da Delegacia Virtual em Salvador e oferece mais comodidade ao cidadão

Além do terminal de autoatendimento, os usuários podem continuar registrando ocorrências de qualquer lugar com acesso à internet, por meio do link delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

21/08/2023 às 11h32 Atualizada em 21/08/2023 às 11h47
Por: Carlos Nascimento Fonte: PCBA
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Polícia Civil implanta terminal de autoatendimento da Delegacia Virtual em Salvador e oferece mais comodidade ao cidadão

Os soteropolitanos agora têm mais uma alternativa para registrar ocorrências criminais, com a implantação do primeiro terminal de autoatendimento da Delegacia Virtual, na Bahia, localizado na Estação Nova Lapa. O autos serviço oferece ainda mais rapidez e comodidade ao cidadão.

Durante este mês de novembro, o acesso ao sistema será de forma assistida, ou seja, policiais civis estarão à disposição no local para orientar o cidadão que precise registrar alguma ocorrência através da ferramenta. Um dos facilitadores é o investigador Jessé. “Apesar do sistema ser bastante intuitivo, a equipe está à disposição para tirar todas as dúvidas dos usuários no momento do preenchimento da ocorrência”, garantiu.

De acordo com o delegado Artur Guimarães, assessor especial do Gabinete da Delegada Geral da Polícia Civil, “o objetivo é popularizar o serviço e permitir que pessoas que não tenham computador em casa também possam registrar sua própria ocorrência pela internet, de forma mais rápida, mais prática e com toda a segurança que o sistema exige”. O delegado informou ainda que a expectativa é expandir o projeto do autoatendimento para outros pontos de grande circulação de pessoas na capital e também para o interior do estado.

O fotógrafo Antônio Reis aprovou a inovação. “São muitos benefícios, porque além de não precisar ir à delegacia, ainda tem pessoas no terminal de autoatendimento que podem lhe orientar. A pessoa perde um celular, um documento, já chega aqui, de imediato, e ela mesma registra a ocorrência. Vai facilitar muito”.

Além do terminal de autoatendimento, os usuários podem continuar registrando ocorrências de qualquer lugar com acesso à internet, por meio do link delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

Delegacia Virtual

Em operação desde o dia 18 de outubro de 2021, quando substituiu a Delegacia Digital, a Delegacia Virtual está em uso em todas as unidades da Polícia Civil na Bahia. A plataforma compõe o sistema de procedimentos policiais eletrônicos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e permite a integração com outros dez estados que também utilizam a ferramenta.

Neste pouco mais de um ano de funcionamento na Bahia, já foram registradas mais de 185 mil ocorrências envolvendo maus tratos contra animais, perturbação do trabalho ou do sossego alheio, acidentes de trânsito sem vítima, injúria racial, violência doméstica contra a mulher, desaparecimento e localização de pessoas, ameaça e vias de fato.

Entre as opções disponibilizadas pela Delegacia Virtual, ‘perda ou extravio de documento e/ou objeto’ teve o maior número de registros, contabilizando, até o dia 8 de novembro de 2022, mais de 62 mil ocorrências, seguida de crimes de estelionato, com 43 mil; furto, com 25 mil; e roubo, com 17 mil boletins.


PORTARIA GDG N° 362, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. (DOE de05.08.2023)

Institui o Serviço Posto Policial de Atendimento da Delegacia Virtual, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, dispostas nos incisos I, VII e XIV do artigo 19 da Lei nº 11.370/2009, e,

Considerando o Termo Administrativo de Cessão de Direito de Uso de nº 02/2019, publicado no DOE em 04/12/2019, prorrogado conforme Aditivo nº 01/2023, publicado no DOE em 24/01/2023, firmados entre a Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA) e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), por meio da Superintendência de Atendimento ao Cidadão (SAC), visando melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão e ampliar o acesso aos serviços de polícia judiciária neste Estado;

Considerando a necessidade de proporcionar um ambiente seguro, acessível e de fácil atendimento aos cidadãos, especialmente público vulnerável, que possam ter dificuldades em acessar os serviços presenciais nas Delegacias de Polícia ou os serviços da Delegacia Virtual;

Considerando que o Posto Policial deve atender a qualquer tipo de comunicação de ocorrência atrelado à Delegacia Virtual;

Considerando que, além da ocorrência, outros serviços, como depoimentos e oitivas, poderão ser agendados;

Considerando, ainda, a realização da parceria entre o Departamento de Gestão Tecnológica, Telecomunicações e Inovação (DTIT) e a estrutura disponibilizada pelo SAC, voltada a garantir o funcionamento adequado do espaço.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Serviço Posto Policial de Atendimento da Delegacia Virtual, no âmbito da Polícia Civil da Bahia (PCBA), no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Salvador Shopping, localizado na Avenida Tancredo Neves, Caminho das Árvores, cidade de Salvador, neste Estado.

Parágrafo único - O Serviço Posto Policial de Atendimento da Delegacia Virtual é vinculado à Delegacia Virtual, sob a coordenação do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), com funcionamento em horário administrativo.

Art. 2º - O Posto Policial de Atendimento terá como finalidade principal proporcionar um atendimento de qualidade aos cidadãos, especialmente aqueles considerados mais vulneráveis, como mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros que optem pelo atendimento presencial.

Art. 3º - O cidadão (ã) poderá agendar, por meio do canal de atendimento do SAC, os serviços de registro de boletim decocorrência, depoimentos e oitivas.

Art. 4º - Ao Departamento de Gestão Tecnológica, Telecomunicações e Inovação (DTIT) incumbirá dar o suporte necessário ao pleno funcionamento do espaço, em parceria com a estrutura disponibilizada pelo SAC.

Art. 5º - O Serviço do Posto Policial também manterá a central on-line destinada à formalização de procedimentos.

Art. 6º - Em hipótese alguma, negar-se-á atendimento ao cidadão (ã), cabendo aos servidores da PCBA, prestarem o auxílio necessário, adotando as providências de polícia judiciária iniciais, e, após, promoverem os encaminhamentos devidos à unidade policial competente.

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