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Condutas de PMs em 8 de janeiro são alvo de operação da PF e PGR

Objetivo é reunir provas de atuação de autoridades policiais

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
18/08/2023 às 10h00
Condutas de PMs em 8 de janeiro são alvo de operação da PF e PGR
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumprem nesta sexta-feira (18) sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a PGR informou que a operação, denominada Incúria, tem como objetivo reunir novas provas de condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos atos de 8 de janeiro.

Além dos mandados de prisão preventiva, as providências incluem buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento de funções públicas. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.

De acordo com o comunicado, ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado de provas já identificadas e reunidas na investigação, que apontam para a omissão dos envolvidos na operação.

“É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF ‘que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas’. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.”

“Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, completou a PGR.

Ainda segundo a nota, os denunciados devem responder, por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerência da norma.

“Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal”, concluiu a PGR.

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