Domingo, 25 de Janeiro de 2026
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

Lei que amplia benefício é sancionada pelo presidente Lula

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
03/07/2023 às 20h30
Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas
© Joédson Alves/Agência Brasil

Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.

Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

Voltado para esportistas que tenham mais de 14 anos de idade, o programa Bolsa Atleta é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).

Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. "Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração", observou a ministra do Esporte, Ana Moser.

Igualdade salarial

Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função .

Outra medida sancionada pelo presidente da República foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
26°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
28° Sensação
3.2 km/h Vento
81% Umidade
100% (6.12mm) Chance chuva
05h24 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Segunda
27° 25°
Terça
27° 26°
Quarta
27° 25°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,00%
Euro
R$ 6,23 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 498,739,08 -0,67%
Ibovespa
178,858,55 pts 1.86%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio