Fale Conosco
Por linkdosite
Terça, 14 de Maio de 2024
17°C 21°C
São Paulo, SP
Publicidade

HOJE É ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS DAS LEIS: 11.369/2009 e 11.370/2009

Por Crispiniano Daltro

04/02/2023 às 10h38
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
Compartilhe:
HOJE É ANIVERSÁRIO DE 14 ANOS DAS LEIS: 11.369/2009 e 11.370/2009

Vejam como tudo começou na destruição da Polícia Civil da Bahia, arquitetado pelos próprios policiais civis, da autoria os MENUDOS e a participação no silêncio desse pessoal que se perpétua na entidade sem eleições, apenas no faz de conta cumprir o Estatuto, alterado ao gosto dos donos. Em dois dias foi dado a causa Morte do falecimento da Polícia Civil e categoria.

Prestem bem atenção nessas duas Leis de Reestruturação onde utilizam uma Lei exclusivamente e específica da categoria, Agentes Penitenciários, inserem um cargo da polícia civil. Sim, dos Delegados da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Vejam qual era a principal razão: separar o Delegado de Polícia Civil, alterando o Art. 10 dessa lei de GAP para GAJ -  Gratificação de Atividade Jurídica, exclusiva a eles Delegados de Polícia.

E a GAP, mantendo em duas categorias: e quais seriam as outras? "As demais carreiras" - IPC, EPC e PERITOS Oficiais e Técnicos, daí, dois dias depois, 04 de fevereiro/2009, ao canto da sereia, chancelaram o crime...,e o Sindpoc deixou seu DNA nesse rastro até os dias de hoje, sabem porque, digo isso? Simplesmente porquê não terminou aí, faltava o sepultamento, a pá cala definitiva.

ENTENDA O CASO

Vocês lembram que a reivindicação do Sindpoc desde 2006 era a exigência do Nível Superior para o concurso público para os 3 cargos, já que os Peritos Oficiais e Delegados já possuíam. Inclusive fizemos uma Minuta e Proposta em anexo da Tabela em Subsídio, baseado na CF/88 e da EC.19/98, que fora analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo o governador Jaque Wagner dado o sinal verde para discussão entre o SINDPOC, PC SSP e Secretaria da Administração (SAEB). Tudo registrado em Diário Oficial (DOE).

Pois bem senhores, os Delegados Menudos, vendo que seria impossível reverter a situação partiram para a guerra e recrutaram quem? Os próprios interessados a causa: Agentes, Escrivães e Peritos Técnicos, ao convencer que o Sindpoc estava atrapalhando toda negociação com o governo, isso porque eles tiveram uma reunião no 7° andar do Banco do Brasil na Rua Direita da Piedade, e ameaçando o governo de retaliar a gestão, e pra que não acontecesse, o Sindpoc teria que sair da liderança na condição de represente da Categoria Polícia Civil da Bahia.

Pra não alongar mais essa história, montaram a estratégia de quem deveria pedir pra o Sindpoc sair, seria os próprios policiais do nível médio, assim aconteceu, com a mensagem direta: Crispiniano é o atraso da categoria, por ser radical, atrasado e desrespeita as autoridades (eles), e que não conseguiria nada. Pronto, os soldadinhos assumiram a tarefa e partiram para o fechamento do Clube - QG do Sindpoc, culminando com a invasão da Sede adminisitrativa, através de uma determinação do DRT.

Em 2008 tudo já sob o controle deles (MENUDOS), aprovaram uma outra minuta de Lei, primeiro Aprovaram a 11.369/2009 e dois depois a 11.370/2009.

Porém tiveram um probleminha, a questão do Nível Superior, é que os seus subordinados queriam levar para a categoria que a luta foi justa pela causa: NÍVEL SUPERIOR. Então a Cúpula da PC teve que recorrer a PGE, para verificar como atender à exigência do curso NS sem ter que levar para a questão da Remuneração, de salário, que a única forma seria o Subsídio, mas contrários a essa situação, onde passaram para seus "soldados", que "Subsídio era suicídio", que deixassem o mesmo sistema remuneratório da Lei 7.146/1997, através do artigo 46.

A orientação da PGE que seja publicada outra Lei simples, como as duas anteriores 11.369 e 11.370, de fevereiro, 2009, assim foi feito: aprovaram na ALBA, a Lei 11.613 em 06.11.2009, com alterações nas Disposições Transitórias da Lei 11.370/2009 a falsa Lei Orgânica, inserido mais um Artigo, 111-A, alterando a redação do Artigo 46°. Quê apesar da exigência do Nível Superior, só terá direito o que ingressar a partir da publicação da Lei 11.370/2009, e aos que ingressaram em 1997, conforme Edital da SAEB/97 serão enquadrados nas exigências da época, …

(*) MENUDOS: Delegados novos da Polícia Civil da Bahia.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador
Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,48%
Euro
R$ 5,55 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,12%
Bitcoin
R$ 332,970,47 -2,72%
Ibovespa
128,628,98 pts 0.37%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade