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Previdência Estadual da Bahia alerta para prazo da prova de vida dos convocados de janeiro

CRISPINIANO DALTRO, comenta o assunto e apresenta sugestão de como resolver esse problema.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
26/01/2023 às 15h46 Atualizada em 29/01/2023 às 20h22
Previdência Estadual da Bahia alerta para prazo da prova de vida dos convocados de janeiro
Foto: Ascom Saeb

A Previdência Estadual alerta que o próximo dia 31 é a última data para que os aposentados e pensionistas estaduais convocados para a prova de vida em janeiro possam realizar o procedimento sem correr o risco de impacto no recebimento dos seus proventos. Até o momento, 4619 dos mais de 11 mil beneficiários do Poder Executivo Estadual convocados no início do ano ainda não atenderam ao chamado da Superintendência de Previdência (Suprev).   

O mesmo prazo é valido também para os inativos e pensionistas do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado. Neste caso, foram 359 convocados em janeiro, sendo que 133 ainda não compareceram. De acordo com o calendário da prova de vida deste ano, tanto aposentados quanto pensionistas devem realizar o procedimento dentro do mês do próprio aniversário, sob pena de ter seu benefício suspenso.  

“A prova de vida é um instrumento fundamental para prevenir a ocorrência de pagamentos indevidos e tentativas de fraudes”, esclarece a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado. 

Modalidades

Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades de realização da prova de vida: por aplicativo, por videoatendimento ou presencialmente, nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet, por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento .

Já os serviços por videoatendimento e presencial estão disponíveis para todos os convocados, incluindo retardatários. Em ambos os casos, os beneficiários fazem o agendamento prévio por meio do SAC Digital ( www.sacdigital.ba.gov.br ) ou pelo call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (71) 4020-5353 (para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia

Fonte: Ascom/Saeb

PROVA DE VIDA 

Da forma que governantes ainda exigem a presença do inativo para que prove está vivo, será que apenas uma Leitura facial e preenchimento de uma declaração, não acabaria com esse constrangimento, assim  como a humilhação? 

É necessário trazer esse questionamento, a público no sentido de acabar com o atual  sistema do cidadão ser obrigado a ir no SAC, só pra mostrar que respira e abre e fecha os olhos? Pior, que ainda tem que se sujeitar a um Agendamento. Aí fica a pergunta: e se logo depois que ele saí do recinto já confirmado, só 1 ano depois deve voltar pra novamente passar pelo mesmo constrangimento, ele venha a morrer saindo do SAC? Tá claro que esse sistema é ultrapassado, diante de novas formas de se comprovar essa condição de está vivo. Uma delas é a obrigação, para sepultamento, deve ter o Atestado de óbito, e assim seu ocorre automaticamente o cancelamento a partir da data que foi lavrado a Certidão, o CPF. Portanto não vejo necessário o agendamento, pra se provar que estamos vivos. que por sua vez o INSS e no caso de servidores públicos - Municipais e Estaduais -, são informados em 24h. Portanto isso é a maior humilhação o aposentado ainda ter que  passar por essa situação vexatória.

Será que o trabalhador em vida, não poderia através de algum aplicativo do Estado, simplesmente fazer leitura facial prova suficiente e enviar, juntamente com a declaração de vida? 

As financeiras de empréstimo consignado já utilizam esse tipo de prova, em que vc é obrigado a capturar seu rosto e enviar, além da identidade, isso duas vezes no ano. 

É preciso alguma entidade representante dessa categoria de Inativos provocar o nosso caso o governador do Estado baixar apenas um Decreto-Lei, com mais uma  regulamentação disponibilizado o aplicativo.

Por Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO..
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Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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