O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/02) um pacote com alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.
De acordo com o texto de um comunicado emitido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, os decretos propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos:
- aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
- possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
- permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
- elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por "desportistas" por ano.
No material divulgado, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que as medidas são destinadas a "desburocratizar procedimentos", "reduzir a discricionariedade de autoridades públicas" na concessão de registros e adequar os limites de compra ao "quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas" ao porte e à posse.
Fonte: R7