O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Foi criado pela Lei nº 3.807, de 26.08.1960.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Declaração de Cárcere;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
Fique atento!
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
POLÍTICA
VÍDEO: Jovem Pan se retrata após divulgar fake news sobre o auxílio-reclusão
A informação falsa ganhou força nas redes sociais. Circulou nas redes sociais nas últimas horas a informação falsa de que o governo Lula (PT) havia reajustado o valor do auxílio-reclusão para 1.754,18 reais.
Neste mês, o salário mínimo subiu para 1.302 reais. Assim, todos os benefícios atrelados a ele foram reajustados, a exemplo do auxílio-reclusão, que chegou aos mesmos 1.302. O novo valor, a propósito, foi determinado por uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022, por meio da qual ele elevou o salário mínimo.
Jovem Pan assume fake news sobre aumento do auxílio reclusão pelo pres Lula e demite jornalista