
A Câmara dos Deputados rejeitou, em sessão do Congresso Nacional, parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime. Para serem reinstituídos ao texto da Lei, os vetos ainda precisam ser rejeitados pelos senadores em uma próxima sessão do Congresso, o que ainda não tem data para acontecer.
O pacote anticrime é originário de projetos de lei elaborados pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro. Entretanto, o texto foi modificado pelo Legislativo. A versão final, aprovada pelos parlamentares, continha dispositivos que foram criticados pelo próprio ex-ministro, como a criação da figura do juiz das garantias. A lei foi sancionada por Bolsonaro em dezembro de 2019 e, na ocasião, o presidente vetou 24 pontos da matéria, que aguardavam deliberação do Congresso desde então.
Dos 24 dispositivos vetados, oito foram mantidos por deputados e senadores e seguirão de fora da Lei. Os vetos mantidos dizem respeito ao regulamento do acordo de não persecução cível, que previa, entre outros pontos, o ressarcimento integral do valor do dano, além do pagamento de multa de 20% sobre esse valor.
Já com relação aos dispositivos rejeitados pelos deputados, isto é, que podem retornar à lei se também forem rejeitados pelos senadores, destaca-se o item que dava validade legal, em matéria de defesa, à gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. A rejeição sofreu resistências dos deputados do Novo e do Cidadania. Eles argumentaram que a manutenção do veto iria contribuir com o combate à corrupção.
Parlamentares de outros partidos, como o PT, por exemplo, se manifestaram a favor da rejeição do dispositivo. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) citou casos de gravações que tinham o intuito de comprometer figuras públicas, segundo ele. Assim, o veto acabou derrubado pelos deputados, por 323 votos a 99, número bem superior ao mínimo necessário para a derrubada de um veto, que é de 257 votos na Câmara.
Outro dispositivo que pode ser reintegrado ao texto da Lei 13.964/2019 diz respeito ao pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções. Segundo o texto final, aprovado pelo Legislativo, os policiais que se encontrassem nessa situação, inclusive militares em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO), teriam o direito de ter a sua defesa custeada pela instituição a que estavam vinculados no momento do ocorrido.
O pagamento só se daria se não houvesse advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública. O presidente Bolsonaro vetou este trecho do texto e os deputados votaram para retomá-lo.
Os parlamentares também rejeitaram o veto presidencial aposto ao dispositivo que previa a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Se rejeitada pelos senadores, a Lei 13.964/2019 permitirá penas mais duras para quem portar esse tipo de armamento, em um cenário em que Bolsonaro trabalha para ampliar o acesso às armas pela população. Outra punição que pode ser aumentada é a dos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais: os deputados retomaram o trecho que previa a triplicação da pena para estes casos.
A alteração da lista de crimes com previsão de coleta do material de exame de DNA, que também tinha sido vetada por Bolsonaro, ainda pode ser restituída à lei do pacote anticrime. Para a maioria dos deputados, é importante fazer essa modificação na lista atual para incluir crimes como genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Outro ponto que pode ser reincluído ao texto da lei é a possibilidade de reaquisição, pelo preso, da condição de bom comportamento após um ano do fato que o fez perder essa condição.
Por fim, em relação à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados derrubaram o veto aposto pelo presidente para proibir audiências por videoconferência, de modo a mantê-las apenas presencialmente.
Quanto ao significado da rejeição destes vetos para a relação entre Executivo e Legislativo, a leitura, no momento, é que a derrubada não deve ser interpretada como um sinal de abalo na relação entre o governo Bolsonaro e o Legislativo. O movimento parece estar mais relacionado ao interesse dos deputados de retomar o texto do pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019.
Isto porque a sessão conjunta do Congresso da semana passada não foi dedicada exclusivamente à votação dos vetos do pacote anticrime: dos 29 vetos presidenciais sobre diversos temas deliberados pelos congressistas, 15 deles foram totalmente mantidos e apenas três foram derrubados.
Os demais, entre eles os vetos ao pacote anticrime, foram deliberados apenas pelos deputados e tiveram parte dos dispositivos rejeitada e outra parte mantida. Agora, a decisão final sobre o texto da Lei 13.964/2019 recairá sobre os senadores, que precisarão de, no mínimo, 41 votos para rejeitar os dispositivos vetados e retomar o texto final aprovado pelo Congresso.
Eveline Santos - Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília (UNB).




