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DECRETO DAS ARMAS: Como eram as regras e como ficaram

Decreto de Lula dá uma espécie de “pausa” em novas permissões para ter armas, mas já determina o fim do “porte” de arma para atiradores.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: metropoles.com/
03/01/2023 às 17h53
 DECRETO DAS ARMAS: Como eram as regras e como ficaram

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou o governo com um decreto que promove uma série de mudanças para restringir a compra de armas de fogo.

A comercialização, o porte e a posse foram liberadas e até incentivadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

No decreto desta segunda-feira (2/1) fica proibida a venda de armas e munições de uso restrito e há uma diminuição na quantidade de armamentos e munições permitidos por pessoa. Essa é a primeira mudança na legislação sobre armas. Um grupo de trabalho vai pensar em uma nova regulamentação.

No governo Bolsonaro, as pessoas com registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CACs) tinham direito a comprar 5 mil munições por arma. O novo decreto permite a compra de 600 munições por arma.

Até então, os CACs podiam chegar a ter 60 armas, sendo 30 de uso restrito. Agora está proibida a compra e venda de armas de uso restrito. Além disso, o máximo permitido é de três armas por pessoa.

Menores de idade

No governo Bolsonaro, menores de idade tinham permissão para acesso a armas de fogo e prática de tiro, desde que com autorização dos pais.

Já no primeiro decreto de Lula, ficou determinado que a idade mínima para ter registro de arma é de 25 anos. Além disso, foi proibida a prática de tiro recreativo por pessoas sem registro, o que exclui os menores de 25 anos.

As novas regras não valem para todos. O texto do decreto especifica que policiais e militares podem continuar a comprar armas restritas e a fazer registro de CAC. A quantidade de armas e munições também não foi reduzida para eles.

Fim do porte

Um dos pontos proibidos a partir de agora é o chamado “porte de trânsito”. Na legislação anterior, os CACs podiam andar com armas municiadas para supostamente ir a competições e clubes de tiro.

Acontece que, na prática, essa parte da lei estava sendo interpretada como um porte de arma para CACs, já que quando se era abordado pela polícia, por exemplo, era possível justificar que se estava a caminho de um clube de tiro.

Em um artigo de novembro, o Laboratório de Dados Fogo Cruzado mostrou em um artigo que alguns clubes de tiro começaram a funcionar 24 horas, o que serviria de justificativa para esse porte em trânsito.

O porte é basicamente “poder andar armado”. Já a posse é quando a arma deve ficar na residência.

Sinalização importante

Autor do livro “Armas de Fogo no Brasil: Gatilho da violência”, o gerente do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, viu como importante o primeiro decreto do governo Lula sobre armas.

“(O decreto) dá sinalizações importantes, sobre vedar acesso a armas de uso restrito, proíbe porte de trânsito. Já sinaliza para reduções de quantidades de armas e munições (trazendo exceções para atletas que de fato competem e precisam de mais munições), e cria um GT com liderança do MJSP que é uma grande mensagem sobre o impacto deste tema no crime organizado e segurança pública”, afirmou.

Pausa

O decreto sobre armas do segundo dia de janeiro de 2022 faz uma espécie de “pausa” em novos registros de CACs e clubes de tiros, que estão suspensos até nova regulamentação.

O texto do decreto inclusive fala de um cadastro de armas, adquiridas a partir de 2019, no sistema da Polícia Federal, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mesmo das armas que estão cadastradas no Exército (caso dos CACs).

O ministro da Justiça e Segurança Pública de Lula, Flávio Dino, tem defendido um “pente fino” nos registro de armas e clubes de tiro para garantir um controle maior aos armamentos. Operações policiais em 2022 revelaram o uso da facilidade de adquirir armas legalmente sendo usado por organizações criminosas.

DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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