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Polícias, segurança e democracia

Forças Armadas ou policiais não possuem mandato e fatiar o poder dos governadores é atingir a delegação popular de que foram investidos e, por tabela, a própria democracia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Raul Jungman/Capital Politico
26/01/2021 às 13h26 Atualizada em 26/01/2021 às 13h36
Polícias, segurança e democracia

Por Raul Jungmann

A organização e estrutura das polícias estaduais estão definidas no Decreto Lei 677, de 1969, norma que completa 52 anos de existência. A Constituição Federal de 88 determina que a organização e estrutura das polícias sejam disciplinadas em lei federal o que, passados 32 anos, não ocorreu.

Daí a necessidade de uma adequação e modernização normativa das corporações policiais, que as propostas de leis orgânicas das polícias civil e militar, em tramitação no Congresso Nacional, buscam atender e que geram uma ampla polêmica.

As críticas atingem principalmente dois pontos, no caso das PMs.  Em destaque, o fatiamento do poder dos governadores, a quem as polícias são constitucionalmente subordinadas, de duas maneiras.  A primeira, a fixação de mandato e exigência de lista tríplice, organizada pelos oficiais superiores da PM, para escolha do Comandante Geral.

Positivada essa norma, parte do poder privativo dos governadores passaria para a corporação, com a agravante de que a exoneração em meio de mandato teria que ser fundamentada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em nova redução do poder governamental.

Outro efeito colateral dessa norma seria a politização e fragmentação do oficialato pelo processo eleitoral de escolha.

Em segundo lugar, a criação de um Conselho de Comandantes Gerais das Polícias Militares, com assento nos ministérios da Justiça e Defesa, retiraria outra parcela de poder do Executivo estadual e às transferiria às mãos do Executivo federal, ergo, do presidente da República.

Outro ponto crítico é que as leis orgânicas propostas não contribuem para uma política pública com base em evidências e promovam o essencial: a melhoria dos serviços de segurança para a população, via redução da violência e da criminalidade, dado que as propostas se atêm primordialmente a temas corporativos.

Forças Armadas ou policiais não possuem mandato e fatiar o poder dos governadores é atingir a delegação popular de que foram investidos e, por tabela, a própria democracia.

Existem ainda outras questões, como a promoção de policiais submetidos a inquéritos, retorno à corporação de policiais que não se reelejam e a abolição de exames para a promoção de praças a sargentos.

Devemos muito às nossas polícias e policiais. Eles precisam de atenção, melhores condições de trabalho, carreira e remuneração. Sobretudo de respeito, base para a autoestima, o que o projeto de lei em questão não resolve.

Raul Jungmann - ex-Deputado Federal, foi Ministro do Desenvolvimento Agrário e Ministro Extraordinário de Política Fundiária do governo FHC, Ministro da Defesa e Ministro Extraordinário da Segurança Pública do governo Michel Temer.

 

Fonte: Raul Jungman/Capital Politico

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