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Apresentador Uziel Bueno chama Policial Civil de “Maçã Podre”

“Repórter-advogado” se intitulava conhecedor da lei.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: rxnoticias
25/01/2021 às 09h53 Atualizada em 25/01/2021 às 16h06
Apresentador Uziel Bueno chama Policial Civil de “Maçã Podre”

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o apresentador da TV Bandeirantes Uziel Bueno, chamando um policial civil de "maçã podre". Tudo por conta de um desentendimento entre um repórter e o policial civil em um local de crime. No vídeo editado mostra apenas o repórter alegando que foi censurado e devido a isso, ele iria levar o Sargento da Polícia Militar e o Policial Civil presos.

O bate-boca continua e o “repórter-advogado” se intitulava conhecedor da lei.  Não bastando toda esse imbróglio, o apresentador pergunta tá tirando foto por que meu amigo, vai fazer alguma coisa com a equipe de reportagem, e continua, se ele estar fazendo isso com a equipe de TV, imagine o que ele não faz com o cidadão.

Sua revolta com o policial continua, gritando pelo Secretário de Segurança Pública e a Delegada-Chefe da Polícia Civil, pior ainda foi chamar o policial civil de maçã podre. Evocando a Constituição Federal alegando que seu parceiro foi vítima de censura e abuso de autoridade, equivocadamente já que a Constituição Federal não tipifica censura como crime. Entretanto, a Lei de Imprensa prevê pena para quem criticar de forma desfavorável com intenção de difamar.

Lei Nº 5.250/67 - LEI DE IMPRENSA

Art. 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena: Detenção, de 3 (três) a 18 (dezoito) meses, e multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.

Crime também previsto no Código Penal, sendo aumentada a pena em um terço se cometido contra funcionário público em razão de suas funções e por meio que facilite a divulgação da difamação.

DECRETO-LEI Nº 2.848/40 - CÓDIGO PENAL

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

     II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

   III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Procurado o Presidente do Sindicato dos Policiais Civis (SINDPOC), Eustácio Lopes, informou que ao tomar conhecimento do vídeo irá postar uma nota de repúdio, além de levar o caso para o setor jurídico do sindicato para que seja tomada a devida providência contra o apresentador.

Não faz muito tempo que o mesmo apresentador era um fervoroso defensor dos policiais. Mas parece que devido as tentativas frustradas de representar a classe policial sem êxito, acabou virando algoz da categoria. Seu objetivo sem dúvida é chegar a algum cargo político, mesmo que para isso tenha que defender o governo, que antes dizia que só tinha pombos sujos.

Quem sabe assim mude sua frase de "o sistema é bruto" para "O Sistema é mais alegre e colorido".

Assista o vídeo abaixo:

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