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Proposta prevê desconto no salário de eventual multa por improbidade

Limite será de 30% da renda, e poderá haver parcelamento

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/03/2021 às 10h50
Proposta prevê desconto no salário de eventual multa por improbidade
Rigoni: "Medida fortalecerá o combate à prática de atos ímprobos - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5540/20 permite o desconto do valor de condenação em caso de improbidade administrativa nos rendimentos ou nas rendas do agente público ou terceiro envolvido, de forma parcelada e limitada a 30% do total.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa. Entre outras, as sanções pelo ato de improbidade incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.

“O objetivo é dar efetividade às cominações de ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, já que, muitas vezes, o responsável pela prática de atos ímprobos oculta o patrimônio ou utiliza meios ardilosos para se esquivar do cumprimento da sentença”, disse o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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