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Presidente edita decreto que autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Rodoviária Federal

A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Rodoviária Federal se encontra defasado, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária.

27/05/2022 às 12h29
Por: Carlos Nascimento Fonte: gov.br
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Presidente edita decreto que autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Rodoviária Federal

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou ato que autoriza a nomeação de candidatos no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

O normativo autoriza, desde já, a nomeação de 625 candidatos ao cargo de policial rodoviário federal.

O provimento desses cargos está condicionado ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições.

A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Rodoviária Federal se encontra defasado, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária.

A partir de vários fatores, como aposentadorias, concluiu-se que as vagas previstas originalmente no edital do certame são insuficientes para preencher todos os cargos vagos existentes. Ademais, as vagas serão consumidas rapidamente nos próximos anos com as aposentadorias vindouras, conforme projeções feitas.

Para mais informações:

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Telefone: (61) 2025-3000 - (61) 2025-9962

E-mail: imprensa@mj.gov.br

Site: https://www.gov.br/mj/pt-br

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