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Congresso promulga emenda com anistia a partido que descumpriu cotas

Medida vale para eleições passadas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
05/04/2022 às 19h50

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda à Constituição que prevê anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.

A anistia concedida aos partidos envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Ao justificar a aprovação da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) alegou que ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de covid-19.

“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora da proposta.

A emenda à Constituição prevê ainda que sejam destinados, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV, que também deve respeitar os 30% em relação ao tempo de veiculação dos programas para mulheres.

O texto determina que os partidos apliquem, pelo menos, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Pelo texto, recursos não utilizados no passado poderão ser usados nas próximas eleições.

STF

A emenda à Constituição é um desdobramento de decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.

Também com a decisão, a Suprema Corte definiu a obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. As duas regras foram incluídas na Constituição Federal.

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