Fale Conosco
Por linkdosite
Segunda, 20 de Maio de 2024
17°C 27°C
São Paulo, SP
Publicidade

FATO OU BOATO: eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022

Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país. Medida foi tomada pela Justiça Eleitoral como forma de prevenir a disseminação da Covid-19.

18/03/2022 às 17h14 Atualizada em 18/03/2022 às 17h23
Por: Carlos Nascimento Fonte: TSE
Compartilhe:
FATO OU BOATO: eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022

Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. Desta vez, o boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.

O texto afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

Fato ou boato?

A mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Fonte: tse.jus.br/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
POLITICANDO...
Sobre o blog/coluna
Tudo sobre os bastidores da política nacional.
Ver notícias
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,13%
Euro
R$ 5,54 -0,46%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,10%
Bitcoin
R$ 364,957,25 +0,98%
Ibovespa
128,496,92 pts 0.27%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade