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Fim da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CCovid-19.

Em seu texto, a medida proibia até 31/12/2021, a concessão de reajustes para servidores públicos, criação de cargo, emprego ou função que implicasse no aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
26/01/2022 às 10h24
Fim da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CCovid-19.

Chegou ao fim, no dia 31 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/20) criada pelo Governo Federal com o argumento de garantir o equilíbrio das contas públicas, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Em seu texto, a medida proibia até 31/12/2021, a concessão de reajustes para servidores públicos, criação de cargo, emprego ou função que implicasse no aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal.

Depois de quase dois anos, Estados e Municípios poderão discutir o reajuste aos servidores públicos e outras questões econômicas envolvendo o setor, que até então eram impedidas pela Lei Complementar 173/20.

Com a queda das restrições legais previstas por esta lei, os servidores públicos terão a possibilidade de receber os benefícios trabalhistas e o Poder Público terá a oportunidade de readequar os gastos dos cofres públicos pós-pandemia.

Neste período, os servidores viram cair vertiginosamente seu poder de compra, isso, devido aos índices inflacionários registrados no período de vigência da Lei Complementar 173/20.

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