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Decreto institui Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

O plano prevê a articulação entre diversos setores do Poder Executivo (educação, saúde, assistência social, segurança pública), assim como atores do Sistema de Justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/
24/12/2021 às 12h54
Decreto institui Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

O presidente Jair Bolsonaro assinou dia (20/12) decreto que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio (PNEF). Em nota, o Palácio do Planalto informou que o plano busca integrar as ações e políticas do governo em diversos setores para combater e prevenir as mortes decorrentes de as vítimas serem do sexo feminino. O decreto será publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Além de reforçar as políticas nacionais de enfrentamento a todas as formas de feminicídio, o decreto estabeleceu outras metas. O texto prevê a articulação da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; a promoção de ações que conscientizem a sociedade sobre a violência contra as mulheres; a ampliação das possibilidades de denúncia; a melhoria da gestão da informação sobre violência contra as mulheres; e a instituição de políticas de responsabilização, educação e monitoramento dos autores de violência contra o sexo feminino.

Do lado das vítimas, o plano pretende garantir direitos e promover a assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência. O plano pretende estender as mesmas ações às vítimas indiretas e aos órfãos.

O plano prevê a articulação entre diversos setores do Poder Executivo (educação, saúde, assistência social, segurança pública), assim como atores do Sistema de Justiça, do Poder Legislativo e da sociedade civil. "Por meio da cooperação entre diferentes órgãos e poderes, busca-se garantir a implementação do ciclo completo da política pública e a integralidade das ações de enfrentamento ao feminicídio", concluiu a nota do Palácio do Planalto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/

CONFIRA DECRETO Nº 10.906, de 20.12.2021

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