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Publicada lei que protege dignidade de vítimas de crimes sexuais em julgamentos

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: camara.leg.br
26/11/2021 às 22h10 Atualizada em 26/11/2021 às 22h34
Publicada lei que protege dignidade de vítimas de crimes sexuais em julgamentos

Foi publicada nesta terça-feira (23/11) no Diário Oficial da União, sem vetos, a Lei 14.245/2021 que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais.  A lei tem origem no Projeto de Lei 5096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e subscrito por 25 parlamentares. O projeto foi idealizado como reação ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra ela. 

Com a nova norma, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. 

O texto insere dispositivos no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais para exigir zelo de todas as partes pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia crime sexual. O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, segundo decidir o juiz. 

Além disso, eleva a pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal como uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar um terço em caso de crimes sexuais.

Lei Mariana Ferrer

Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), em março deste ano. “O texto impede que a mulher seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer. Durante o processo, a vítima foi duramente humilhada pelo advogado e sofreu uma verdadeira violência psicológica. O juiz e o promotor se omitiram e o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la”, lamentou a autora. Para Lídice, o acontecimento serve de reflexão sobre se o Poder Judiciário está preparado para cuidar de mulheres vítimas de violência. “A justiça deve ser local de acolhimento para a mulher e não de tortura psicológica. A vítima precisa sentir segurança para procurar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana certamente desestimulam outras vítimas a denunciar agressores”, afirmou. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sem alterações, com relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). 

Segundo a relatora na Câmara, Alice Portugal, a mudança na legislação é oportuna, necessária e urgente, “à medida que crescem os crimes de estupro e feminicídio no País”. A relatora sugeriu, no seu parecer, que o texto sancionado ficasse conhecido como Lei Mariana Ferrer. 

Somam-se à iniciativa da parlamentar baiana, como coautores, as deputadas Tereza Nelma - PSDB/AL, Jandira Feghali - PCdoB/RJ, Dulce Miranda - MDB/TO, Rose Modesto - PSDB/MS, Mara Rocha - PSDB/AC, Iracema Portella - PP/PI, Joice Hasselmann - PSL/SP, Angela Amin - PP/SC, Talíria Petrone - PSOL/RJ, Joenia Wapichana - REDE/RR, Tabata Amaral - PSB/SP, Áurea Carolina - PSOL/MG, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Erika Kokay - PT/DF, Luiza Erundina - PSOL/SP, Marília Arraes - PT/PE, Norma Ayub - DEM/ES, Maria do Rosário - PT/RS, Aline Gurgel - REPUBLIC/AP, Daniela do Waguinho - MDB/RJ e Fernanda Melchionna - PSOL/RS, e também os deputados Marcelo Nilo - PSB/BA, Vilson da Fetaemg - PSB/MG, João H. Campos - PSB/PE e Rodrigo Agostinho - PSB/SP.

Fonte: camara.leg.br

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