Quinta, 23 de Julho de 2026
23°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Por 10 votos a 1, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

Para os Ministros, vacinação obrigatória não é vacinação 'forçada'. Entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: G1
18/12/2020 às 17h28
Por 10 votos a 1, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitaram recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

VOTOS DOS MINISTROS

Ricardo Lewandowski - Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso - Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques - Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. "Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes - Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin - Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber - Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli - Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia - Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Gilmar Mendes - Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello - Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux - Acompanhou o relator. "A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde", afirmou o ministro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Urgência da Razão Há 1 dia

Prisão Desproporcional: A Urgência da Razão e da Justiça 

Até onde pode ir a Justiça? Um idoso, com problemas de saúde e sem antecedentes recentes, continua preso após ser vítima de um golpe na compra de passagens aéreas. por Yuri Matos Mato

Crimes eleitorais Há 6 dias

Polícia Civil da Bahia cria Núcleo para enfrentar crimes eleitorais no ambiente digital

Portaria publicada no Diário Oficial institui estrutura permanente de coordenação para prevenir, investigar e reprimir ilícitos eleitorais praticados pela internet, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Posse do ministro Há 4 semanas

Festa de arromba marca posse de Kassio Nunes Marques na presidência do TSE

Cerimônia institucional terminou em uma verdadeira festa de arromba em Brasília, reunindo ministros do STF, políticos, artistas, empresários e convidados da elite jurídica e política do país.

Jurisprudência FAKE Há 2 meses

Jurisprudência FAKE é usada para absolver lobista do TJBA

O caso ganhou uma reviravolta após a defesa da vítima identificar que as teses vinculadas aos precedentes judiciais dos tribunais superiores, utilizados na sentença para basear a absolvição, não correspondiam aos existentes no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.

REJEIÇÃO DO SENADO Há 3 meses

Senado rejeita Jorge Messias ao STF em decisão histórica e inédita no Brasil

Advogado-Geral da União sofre derrota no Senado Federal do Brasil e marca a primeira rejeição em mais de um século para o Supremo Tribunal Federal.

Salvador, BA
25°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 25°
25° Sensação
5.13 km/h Vento
73% Umidade
97% (0.41mm) Chance chuva
05h56 Nascer do sol
17h24 Pôr do sol
Sexta
25° 24°
Sábado
25° 24°
Domingo
25° 24°
Segunda
24° 23°
Terça
25° 23°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,52%
Euro
R$ 5,79 +0,34%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,131,92 -1,38%
Ibovespa
176,480,20 pts -0.6%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio