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Comissão rejeita transferir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para polícias legislativas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Gonzaga lembra que lei de 2018 já regulamenta o Fundo de Segurança A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/10/2021 às 16h00
Comissão rejeita transferir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para polícias legislativas
Gonzaga lembra que lei de 2018 já regulamenta o Fundo de Segurança - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1183/15, do deputado João Campos (Republicanos-GO), que transfere recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública às polícias legislativas estaduais. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso em contrário.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Ele argumenta que a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública já foi amplamente debatida na Medida Provisória 846/18 (Lei 13.756/18). De acordo com a lei, os recursos do fundo não poderão ser contingenciados, devendo destinar no mínimo 50% da sua reserva para as polícias dos estados e municípios.

Subtenente Gonzaga lembra que a proposta e outros projetos que tramitam em conjunto foram apresentados antes da medida provisória. "Vão contra o espírito da própria lei de melhorar o custeio de funcionamento das polícias estaduais", criticou.

Sistema Único
O relator ainda lembrou que as polícias legislativas estaduais não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública, que disciplina os critérios de aplicação de verbas do fundo, de acordo com aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos. O Susp é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública, corpos de bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais e outros integrantes estratégicos e operacionais da segurança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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