Quinta, 23 de Julho de 2026
23°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Divulgar print de conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização, decide STJ

Terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Extra
05/09/2021 às 21h45
Divulgar print de conversa de WhatsApp sem autorização pode gerar indenização, decide STJ

Sabe aquela captura de tela de conversa pelo WhatsApp que passa de um para outro e pode acabar caindo em mãos de desconhecidos? Agora, isso pode gerar indenização para quem teve a conversa divulgada sem autorização. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen em mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem a autorização dos outros usuários, divulgou as conversas.

Entenda o caso

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.

De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra.

Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros. Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, declarou a ministra.

Exceção

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.

Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

Fonte: Extra

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Urgência da Razão Há 1 dia

Prisão Desproporcional: A Urgência da Razão e da Justiça 

Até onde pode ir a Justiça? Um idoso, com problemas de saúde e sem antecedentes recentes, continua preso após ser vítima de um golpe na compra de passagens aéreas. por Yuri Matos Mato

Crimes eleitorais Há 6 dias

Polícia Civil da Bahia cria Núcleo para enfrentar crimes eleitorais no ambiente digital

Portaria publicada no Diário Oficial institui estrutura permanente de coordenação para prevenir, investigar e reprimir ilícitos eleitorais praticados pela internet, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Posse do ministro Há 4 semanas

Festa de arromba marca posse de Kassio Nunes Marques na presidência do TSE

Cerimônia institucional terminou em uma verdadeira festa de arromba em Brasília, reunindo ministros do STF, políticos, artistas, empresários e convidados da elite jurídica e política do país.

Jurisprudência FAKE Há 2 meses

Jurisprudência FAKE é usada para absolver lobista do TJBA

O caso ganhou uma reviravolta após a defesa da vítima identificar que as teses vinculadas aos precedentes judiciais dos tribunais superiores, utilizados na sentença para basear a absolvição, não correspondiam aos existentes no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.

REJEIÇÃO DO SENADO Há 3 meses

Senado rejeita Jorge Messias ao STF em decisão histórica e inédita no Brasil

Advogado-Geral da União sofre derrota no Senado Federal do Brasil e marca a primeira rejeição em mais de um século para o Supremo Tribunal Federal.

Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 25°
25° Sensação
4.51 km/h Vento
73% Umidade
97% (0.41mm) Chance chuva
05h56 Nascer do sol
17h24 Pôr do sol
Sexta
25° 24°
Sábado
25° 24°
Domingo
25° 24°
Segunda
24° 23°
Terça
25° 23°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,62%
Euro
R$ 5,79 +0,41%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,867,01 -1,55%
Ibovespa
176,663,84 pts -0.52%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio