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Senado vota nesta quarta MP que cria Documento Eletrônico de Transporte

Será votada nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
31/08/2021 às 20h35
Senado vota nesta quarta MP que cria Documento Eletrônico de Transporte
Senadores discutem pedido de adiamento da votação da MP, feito pelo relator, Wellington Fagundes (PL-MT) - Jefferson Rudy/Agência Senado

Será votada nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria constava da pauta do Plenário desta terça (31), mas teve sua votação adiada a pedido do relator, senador Welington Fagundes (PL-MT). A MP tem validade até o dia 28 de setembro e foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021.  

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar, expressamente, o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para usar a evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade do porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva. Para o relator, a matéria “merece prosperar”.

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