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Envio eletrônico de Inquéritos

ADPEB/Sindicato dos Delegados de Polícia solicita providências a Delegada Geral acerca de expediente do Ministério Público.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: adpeb/Sindicato
18/08/2021 às 15h28
Envio eletrônico de Inquéritos

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia -ADPEB/Sindicato informa aos seus filiados que no mês de junho o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou Ato Conjunto que passou a regulamentar a remessa de expedientes e vedar o recebimento de documentos físicos nas unidades judiciárias da Bahia, tendo como um dos fundamentos ato oriundo do Ministério Público da Bahia (MPBA), o qual  impôs à Polícia Civil da Bahia (PCBA) a utilização de um programa denominado IDEA que tem como uma de suas finalidades a tramitação de expedientes produzidos pela polícia investigativa.

Como efeitos, os atos criaram novas atribuições ao servidor policial civil, qual seja, a imposição de atuar no âmbito do software adquirido pelo MPBA através da inserção de dados a partir de senha individualmente fornecida, além de impor efeitos jurídicos à Policia Civil, órgão externo a sua composição orgânica. Por conseguinte, a entidade de classe passou a receber inúmeras reclamações dos seus filados sobre a conduta de alguns promotores de justiça do interior do Estado, que se recusam a receber expedientes das unidades policiais fora das determinações dos instrumentos normativos referidos.

Da inteligência dos atos vislumbra-se uma real interferência do MPBA na autonomia administrativa da Polícia Civil, bem como uma tentativa de criar, silenciosamente, novas atribuições aos Delegados de Polícia, resultando numa evidente ingerência do órgão ministerial no funcionamento das unidades policiais, extrapolando a sua esfera constitucionalmente delimitada.

Frise-se que a PCBA não participou das discussões internas no órgão ministerial que ensejaram a criação, aprovação, implementação, compra e treinamento de um programa que visa processar dados sigilosos oriundos de outro órgão do sistema de justiça penal. Além disso entendemos que a funcionalidade de um sistema completamente informatizado para funcionar na Polícia Civil deve derivar de ato de gestão interna que leve em consideração as particularidades e limites da instituição.

É de conhecimento público a implantação do Sistema de Processo Policial Eletrônico (PPE), oriundo de convênio travado entra a PCBA, a Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), cuja finalidade abarcará registro de ocorrências, despacho homologatório, lavratura de procedimentos investigatórios, acrescentando-se o fornecimento de recursos para gestão cartorária e compartilhamento de dados entre os usuários autorizados.

Por isso entendemos que os problemas gerenciais produzidos pelo MPBA ao tentar impor o seu sistema ensejará aos servidores policiais civis, no mínimo, o retrabalho para a produção das mesmas informações, sem descurar o atropelo administrativo almejado ao desconsiderar, por completo, decisão da alta gestão da PCBA em implantar o PPE.

Vale ressaltar que a inteligência da Lei nº 11.419/2006, a qual dispõe sobre a uniformização de processo judicial eletrônico, é paradigmática ao caso em tela ao disciplinar no § 2º do artigo 12 que os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior, que não dispunham de sistema compatível, deverão ser impressos em papel. O equilíbrio do legislador ficou evidenciado ao mirar a eficiência da atividade jurisdicional, sem desprezar as dificuldades materiais e técnicas existentes.

Esta tentativa de superposição macula a autonomia administrativa da PCBA, esgarça a hierarquia interna e fere os princípios da eficiência e probidade que devem reger todas as ações administrativas.

Sendo assim, a entidade solicitou à Delegada Geral a expedição, por meio da Corregedoria da Policia Civil, de orientação aos servidores policiais, protegendo-os de qualquer interferência externa a sua atuação constitucional, além da atuação na defesa da autonomia administrativa da instituição e na validade de suas escolhas internas, notadamente, a decisão que implantou o Sistema de Processo Policial Eletrônico. A entidade acompanha de perto o deslinde desta questão e manterá seus filiados devidamente informados.

Fonte: Ascom/ADPEB

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