Quinta, 13 de Agosto de 2026
23°C 24°C
Salvador, BA
Publicidade

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/08/2026 às 09h52
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
A live é considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

selo_eleicoes_claro.jpg

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

infografico.png

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 24°
24° Sensação
5.56 km/h Vento
68% Umidade
43% (0.49mm) Chance chuva
05h49 Nascer do sol
17h28 Pôr do sol
Sexta
25° 22°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
25° 24°
Terça
24° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,00%
Euro
R$ 5,98 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,096,46 +0,40%
Ibovespa
168,437,28 pts 0.56%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio