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Censo Previdenciário para servidores ativos do Estado continua até 3 de julho

O recadastramento pode ser realizado de forma online ou presencial

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
18/05/2026 às 10h38
Censo Previdenciário para servidores ativos do Estado continua até 3 de julho
Foto: Arthuro Paganini

O Censo Previdenciário dos servidores ativos do Estado de Sergipe segue em andamento até o dia 3 de julho. O procedimento é obrigatório e previsto na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), tendo como objetivo atualizar e qualificar os dados cadastrais dos segurados, além de contribuir para a prevenção de inconsistências e fraudes nas informações previdenciárias.

Devem participar do censo os servidores efetivos ativos, civis e militares do Estado. O recadastramento pode ser realizado de forma online ou presencial, mediante apresentação da documentação exigida.

Para realizar o Censo Previdenciário de forma online, com praticidade e segurança, clique aqui . Já o atendimento presencial ocorre nos seguintes locais:

SergipePrevidência

Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE

Horário: 7h às 16h

Secretaria de Estado da Educação (Seed)

Rua Gutemberg Chagas, 169, Grageru – Aracaju/SE

Horário: 7h às 17h

Entre os documentos exigidos para os servidores ativos estão:

Documento oficial com foto (RG, CNH, CIN, carteira profissional ou equivalente);

CPF;

Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 dias;

Espelho do PIS/Pasep, se houver;

Documentação civil conforme o estado civil;

Selfie ou foto facial;

Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício (gerada automaticamente pelo sistema);

Título de eleitor, se houver;

Laudo médico ou documento comprobatório para servidores PcD;

Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, quando necessário.


 

Para os dependentes, devem ser apresentados:

Documento oficial de identificação ou certidão de nascimento;

CPF;

Declaração de Imposto de Renda, no caso de pais com dependência econômica;

Laudo médico ou documento comprobatório para dependentes PcD;

Termo de tutela, curatela ou guarda, quando aplicável;

Comprovante de matrícula escolar para dependentes estudantes, quando exigido.

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