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A pedido de Paulo Gomes, promotor tenta agravar acusação contra jornalista após revelação de informante da Janus

Após revelação do informante da Operação Janus, promotor pede reenquadramento de jornalista em crime mais grave, a pedido de Paulo Gomes Jr.  

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Polícia
10/05/2026 às 20h16 Atualizada em 10/05/2026 às 21h03
A pedido de Paulo Gomes, promotor tenta agravar acusação contra jornalista após revelação de informante da Janus

Perseguição: Promotor requer deslocamento de processo do Juizado Especial para a Central de Inquéritos, alegando denunciação caluniosa, mas defesa aponta que o jornalista Valdeck Filho nunca deu causa a nenhum procedimento investigativo.

O caso que envolve o jornalista e escritor Valdeck Filho, réu em ação penal movida pelo advogado Luiz Américo Barreto Albiani Alves, o "Luca", ganhou novo e grave desdobramento. Em manifestação datada de 06 de maio de 2026, o Promotor de Justiça Jair Gomes Ferreira, do Ministério Público da Bahia (MPBA), requereu o encaminhamento do processo à Central de Inquéritos, sob o argumento de que o crime em tese praticado seria o de denunciação caluniosa, tipo penal com pena máxima de 08 anos e que escapa da competência do Juizado Especial Criminal

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Luiz Américo Barreto Albiani Alves "Luca"

O pedido representa uma escalada significativa na sequência de medidas judiciais que, segundo a defesa, têm como pano de fundo a revelação, nos autos do processo, da identidade do informante oculto da Operação Janus: o próprio advogado "Luca", hoje investigado pela Polícia Civil da Bahia por suspeita de se passar por desembargador e cobrar R$ 52 mil de um empresário por uma decisão judicial.

No parecer apresentado ao Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Salvador, o promotor sustentou que a conduta do jornalista, ao se defender da suposta ameaça teria relatado, perante a autoridade policial, que Luiz Américo teria se apropriado de bens e valores de cliente, configuraria denunciação caluniosa, que tem pena máxima de 08 anos e não calúnia, que tem máxima de 02 anos, como constava na queixa-crime original. Com base nisso, requereu a remessa dos autos à Central de Inquéritos, por se tratar, segundo o MP, de crime de ação penal pública incondicionada.

Para a defesa, o requerimento ministerial parte de uma premissa factual equivocada e juridicamente insustentável. "O Termo Circunstanciado não foi instaurado por iniciativa do meu cliente. Foi o próprio Luiz Américo quem compareceu à 14ª Delegacia Territorial – Barra, em 26 de dezembro de 2024, para registrar boletim de ocorrência por suposta ameaça. Meu cliente foi intimado a comparecer para prestar declarações como declarante, no exercício do seu direito constitucional de defesa", afirma.

O crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, exige que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. Sem esse nexo causal, que a defesa sustenta inexistir, o tipo penal simplesmente não se configura.

O promotor age a pedido: documento expõe o encomendante

O promotor Jair Gomes Ferreira deixou o encomendante do pedido explícito, por escrito, na primeira frase do parecer já revela tudo: o representante do MP comparece "a pedido do Dr. Paulo Gomes Júnior", que prestou depoimento naquele processo como testemunha, para requerer que trechos das alegações finais sejam riscados e suprimidos dos autos, além de pedir que a OAB-BA seja oficiada para "providências necessárias".

Os trechos que Paulo Gomes quer ver apagados são justamente aqueles em que a advogada, no exercício da ampla defesa de seu cliente, apontou nos autos a possibilidade de o procurador ter cometido falso testemunho (art. 342 do Código Penal) ao não confirmar em juízo os fatos que, segundo a defesa, ele mesmo havia relatado pessoalmente à vítima.

O documento é revelador por dois motivos. Primeiro, porque confirma que o Promotor de Justiça Jair Gomes Ferreira não está agindo por iniciativa institucional autônoma, está executando pedidos de um procurador, para proteger seu informante e facilitador do seu processo de crédito rural. Segundo, porque evidencia que o alvo da operação judicial não é apenas o jornalista: é também a advogada que o defende e que ousou questionar, com base nos autos, a conduta de Paulo Gomes Júnior como testemunha.

A ação coordenada

Para a defesa, trata-se de censura processual. "Alegações finais são o momento reservado pela lei à defesa para apresentar todos os argumentos em favor do cliente, incluindo a análise crítica dos depoimentos colhidos. Pedir que trechos sejam riscados dos autos é tentar apagar a defesa dos autos, algo que não tem amparo legal nenhum", afirma.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu art. 7º, assegura ao advogado plena imunidade pelo conteúdo de suas manifestações processuais, desde que no exercício da função e sem excessos manifestamente injustificáveis. A imunidade profissional do advogado é, justamente, o escudo que protege a defesa de ser silenciada por quem tem poder de acionar o aparato do Estado.

Liberdade de imprensa e de defesa sob ameaça

O caso provoca preocupação crescente entre profissionais do Direito e da comunicação em Salvador. A sequência de ações judiciais, primeiro contra a advogada, agora com o agravamento do enquadramento contra o jornalista, é vista como tentativa de silenciar quem publicou e quem defendeu as revelações sobre os bastidores da Operação Janus.

Especialistas lembram que a liberdade de imprensa e o exercício da advocacia têm proteção constitucional expressa, sobretudo quando lastreados em documentos, depoimentos e atos processuais públicos. Declarações prestadas no âmbito do contraditório, com animus defendendi, não configuram crime, entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça em diversas oportunidades.

"Estamos tratando de fatos registrados em processos judiciais e de informações relevantes para a sociedade. O papel do jornalismo é informar, principalmente quando envolve agentes públicos e possíveis conflitos de interesse", reafirmou Valdeck Filho ao site Página de Polícia.

Tags: MPBA, TJBA, CNMP, PCBA, OAB-BA, liberdade de imprensa, assédio judicial, Operação Janus, jornalismo, lawfare, denunciação caluniosa

 (*) Procurador do MPBA processa advogada após atuação em processo criminal que revelou o verdadeiro informante da Operação Janus.

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O QUE FOI A OPERAÇÃO "JANUS"

Operação Janus: bastidores, poder e o impacto de uma das investigações mais delicadas da Bahia

Deflagrada em 2008, a Operação Janus ficou marcada como uma das mais sensíveis e polêmicas investigações já realizadas na Bahia, por atingir supostos esquemas de corrupção, tráfico de influência e articulações envolvendo setores ligados ao poder político, jurídico e administrativo do Estado.

O nome “Janus” faz referência ao deus romano de duas faces, símbolo da dualidade e dos bastidores, numa alusão à suspeita de que pessoas ligadas ao sistema institucional atuariam simultaneamente em defesa de interesses públicos e privados.

As investigações foram conduzidas pelo Ministério Público da Bahia, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio de órgãos da segurança pública. Inicialmente, as apurações estavam relacionadas ao sistema prisional baiano, mas, com o avanço das diligências, os investigadores identificaram indícios de uma estrutura de influência voltada à obtenção de vantagens em processos judiciais e decisões administrativas.

Segundo os investigadores da época, o grupo investigado utilizaria:

  • influência política;
  • relações dentro do Judiciário;
  • intermediação de advogados;
  • exploração de prestígio;
  • favorecimentos processuais;
  • articulações de bastidores;
  • acesso privilegiado a informações institucionais.

A operação cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão em Salvador e Vitória da Conquista. Computadores, documentos, agendas e materiais considerados estratégicos foram recolhidos para análise pericial.

O então coordenador do GAECO, promotor Paulo Gomes Júnior, afirmou na época que havia indícios de uma atuação “estável e habitual” dos investigados, o que levantava preocupações sobre possível comprometimento da credibilidade institucional do sistema de Justiça.

O relatório final da investigação

O relatório final da Operação Janus reuniu depoimentos, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, análises financeiras, documentos e cruzamentos de informações produzidos ao longo da investigação.

Embora parte do conteúdo tenha permanecido sob sigilo judicial, o documento apontava para a existência de uma rede de influência destinada à obtenção de vantagens em causas estratégicas e processos de elevado interesse econômico e político.

Entre os principais pontos destacados pelos investigadores estavam:

  • possível tráfico de influência;
  • corrupção ativa e passiva;
  • exploração de prestígio;
  • venda de facilidades;
  • lavagem de dinheiro;
  • atuação coordenada entre investigados;
  • utilização de relações institucionais para obtenção de decisões favoráveis.

O relatório também chamava atenção para o risco da infiltração de interesses privados dentro de estruturas públicas, especialmente em áreas ligadas ao sistema de Justiça e à segurança pública.

Repercussão política e institucional

A Operação Janus teve enorme repercussão na Bahia porque expôs bastidores do poder, disputas internas e relações entre setores políticos, jurídicos e administrativos.

O caso alimentou debates sobre:

  • transparência institucional;
  • independência do Judiciário;
  • controle interno dos órgãos públicos;
  • combate à corrupção;
  • influência política nas estruturas do Estado;
  • credibilidade das instituições.

Ao longo do processo, diversos investigados negaram participação em irregularidades e alegaram perseguição política ou interpretações equivocadas das provas apresentadas, exercendo o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Mesmo anos depois, a Operação Janus continua sendo lembrada como um dos episódios mais emblemáticos das tensões políticas e institucionais da Bahia, simbolizando o confronto entre poder, influência, interesses ocultos e a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência no serviço público.

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