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Divulgados requisitos e procedimentos voltados à habilitação de entidades para a emissão de carteira estudantil

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia divulgou no Diário Oficial a Portaria nº1182/2021, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos voltados à habilitação de entidades representativas de estudantes para a emissão de carteira de identificação est

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Pamela Simplício)
30/07/2021 às 16h45
Divulgados requisitos e procedimentos voltados à habilitação de entidades para a emissão de carteira estudantil
Foto: Reprodução

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia divulgou no Diário Oficial a Portaria nº1182/2021, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos voltados à habilitação de entidades representativas de estudantes para a emissão de carteira de identificação estudantil no exercício de 2021. A carteira de identificação estudantil do ano de 2021 terá validade até 31 de março de 2022.

Para a emissão de carteiras de identificação estudantil, a entidade representativa de estudantes deverá apresentar no prazo de 60 dias, contados da data da publicação da portaria, o requerimento padrão de habilitação, que se encontra disponível no endereço eletrônicohttps://bit.ly/2VhOlDd. Dentre os documentos a serem apresentados, destacam-se: certidão de registro civil da entidade estudantil que comprove a sua constituição há pelo menos cinco anos; cópia do estatuto ou ato constitutivo da entidade, inclusive de suas últimas alterações; e cópia da ata de assembleia de constituição da entidade. 

A Secretaria da Educação divulgará no Portal da Educação (http://www.educacao.ba.gov.br) as entidades estudantis habilitadas e os modelos de carteiras autorizadas, bem como as orientações e esclarecimentos de interesse da comunidade estudantil e de seus representantes. A emissão irregular de carteira de identificação estudantil, realizada sem observância do teor do Decreto n. º 10.284/2007 e da presente portaria, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

A carteira de identificação estudantil deverá ser confeccionada, obrigatoriamente, em material PVC ou acrílico, com impressão diretamente incidente sobre ele, contendo a identificação da entidade estudantil; o ano-exercício; o nome, a data de nascimento e o número do Registro Geral – RG do estudante; o número da matrícula na unidade escolar; e uma foto do estudante; dentre outras informações.

Fonte: Ascom/ Secretaria da Educação do Estado

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