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Comissão aprova medidas de prevenção à violência contra a mulher em eventos esportivos

Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/03/2026 às 13h57
Comissão aprova medidas de prevenção à violência contra a mulher em eventos esportivos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1550/25, que prevê a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher em estádios de futebol e outros eventos esportivos.

Por recomendação da relatora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão do Esporte para o PL 1550/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O substitutivo incorpora as novas regras à Lei Geral do Esporte , dentro do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, e prevê uma série de ações integradas, como:

  • campanhas educativas e divulgação de canais de denúncia;
  • capacitação de profissionais que atuam nos eventos para identificar situações de risco; e
  • atuação conjunta entre os ministérios da Justiça e Segurança Pública; e das Mulheres.

A relatora defendeu a urgência da medida. “Não podemos naturalizar que mulheres deixem de frequentar estádios ou eventos esportivos por medo de assédio, importunação ou agressão. O espaço público deve ser seguro para todas”, afirmou.

Alteração
Heloísa Helena apenas fez uma pequena alteração no substitutivo. Ela modificou a redação de um dispositivo para estabelecer que as secretarias de Segurança Pública estaduais e do Distrito Federal “poderão” – e não mais “deverão” – implementar planos especiais de patrulhamento e monitoramento das ocorrências de violência contra as mulheres em dias de grandes eventos.

Segundo a relatora, a mudança atende a sugestões recebidas durante a discussão na comissão e não prejudica o objetivo principal de fortalecer a proteção feminina.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

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