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Projeto prevê testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante fiscalização

O Projeto de Lei 6186/25 determina a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para a detecção de metanol em beb...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
17/03/2026 às 18h13
Projeto prevê testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante fiscalização
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6186/25 determina a utilização de testes rápidos por agentes públicos de inspeção e fiscalização para a detecção de metanol em bebidas. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), altera a Lei 8.918/94 , que trata da padronização e da fiscalização de bebidas no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposição, os testes rápidos servirão como análise preliminar. Caso o resultado aponte a presença da substância, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente, entre outras medidas preventivas para evitar a exposição a produtos sob suspeita. A responsabilização definitiva dos envolvidos, no entanto, continuará dependendo de uma análise laboratorial posterior.

O autor do projeto destaca que o objetivo é garantir agilidade na proteção dos consumidores. “Os testes são significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise”, compara Carlos Sampaio.

“Dessa forma, podem orientar ações oportunas enquanto se aguarda o resultado da identificação e quantificação do metanol em laboratórios especializados, garantindo a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização dos envolvidos na adulteração”, diz ainda.

Saúde pública
A proposta surge após o registro de diversos casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, principalmente no estado de São Paulo. O metanol é um álcool altamente tóxico, usado na indústria química, que pode causar cegueira irreversível e morte.

A normatização técnica dos testes e os protocolos de análise serão detalhados pelo órgão sanitário competente, caso o projeto seja aprovado e vire lei. As despesas para a execução da medida deverão contar com dotações orçamentárias próprias da União.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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