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*Me engana que eu gosto, pai!*

PROMOÇÃO - Propaganda enganosa na estrutura da carreira policial

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
08/12/2025 às 13h41 Atualizada em 08/12/2025 às 17h01
*Me engana que eu gosto, pai!*

Propaganda enganosa na estrutura da carreira policial

A origem da confusão

Quê promoção, delegado? Meu querido, desde 1988, logo depois da promulgação da Constituição Federal, por um equívoco dos nossos colegas Delegados de Polícia, o sistema de ascensão funcional — progressão e promoção — foi extinto administrativamente. Passaram por cima da Lei 3.497/1976, que só foi revogada no ano de 2003, sustentando um argumento frágil e inconstitucional: o de que o cargo de delegado era de outra carreira, jurídica, e não policial.

Essa mentira ainda encontra quem a defenda. Ignoram a ADI 5520, ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República no STF para questionar artigos da Constituição do Estado de Santa Catarina (EC 61/2012) que conferiam independência funcional e status de carreira jurídica aos delegados de Polícia Civil. O STF declarou tudo inconstitucional, reafirmando a subordinação das Polícias Judiciárias — cfederal e estaduais — dos Poderes Executivos.

O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2019, deixou claro que essas normas violavam a Constituição Federal, que subordina a Polícia Civil aos governadores e a PF ao presidente da República. E ponto final.

A proposta ignorada

Quando estávamos à frente do SINDPOC, logo que Jaques Wagner foi eleito governador, entregamos a ele uma minuta de projeto de lei da nossa Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia. O objetivo era resgatar o sistema de carreira única, restabelecendo a ascensão funcional e remuneratória, inclusive para o cargo de delegado, com a criação do cargo de Procurador-Geral de Polícia Judiciária.

A distorção legal que mudou o sentido da GAP

Mais uma vez a vaidade prevaleceu. A teimosia de alguns não só rejeitou a proposta, mas praticamente anulou a Lei 11.369/2009, ao tentar escondê-la dentro de uma norma destinada a outra categoria de servidores, a dos agentes penitenciários. Para agravar, alteraram a sigla da GAP para GAJ. A Gratificação de Atividade Policial passou a ser tratada como “Gratificação de Atividade Jurídica”, numa clara tentativa de contornar a finalidade prevista na Lei 7.146/1997.

O problema não parou aí. Além de descartarem nossa minuta, inseriram na própria Lei 11.369/2009 uma gratificação inexistente, a GAJ, vinculando-a ao artigo 17, que trata das referências da GAP, dentro de uma lei que nada tinha a ver com o Sistema Policial Civil.

O erro se aprofundou quando trocaram a antiga sigla GAP por GAJ sem qualquer tramitação na ALBA, movidos pelos interesses ligados ao cargo de Delegado de Polícia. Isso desvirtuou totalmente o artigo 17 da Lei 7.146/1997, que criou a GAP, e ignorou o Decreto nº 6.861/1997, responsável por regulamentar a migração das gratificações e substituir a extinta GFP na mesma data da publicação da Lei 7.146, em 27 de agosto de 1997.

A situação fica ainda mais estranha quando, nove meses depois, é editada a Lei Ordinária nº 11.613/2009, destinada a reorganizar a estrutura remuneratória das carreiras do sistema policial civil e instituir gratificações e prêmios por desempenho. Nela foi incluído o artigo 10, que altera o artigo 82 da Lei 11.370/2009, justamente a lei que trata das GAPs. Ou seja, tentaram corrigir, nove meses depois, o erro cometido na Lei 11.369/2009, quando na verdade a modificação cabia na Lei 11.370/2009, publicada dois dias depois.

Mesmo assim, esqueceram de ajustar o Artigo 17 da Lei n°  7.146 / 1997 e o Decreto nº 6.861/1997,  que tratam em razão dos riscos da função, em substituição a GFP - Gratificação de Função Policial (revogada), dos critérios  da progressão na carreira policial, em relação a carga horária de trabalho e não a natureza do cargo, se é policial ou jurídico. Portanto, o processo e percentuais não das GAPs devem ser os mesmos, independente se é cargo de Delegado, Investigador, Escrivão ou Peritos, ou se tem como referência, é se trabalha 30/40 função administrativa ou 40 horas, nas unidades de  de riscos..

Texto do Artigo 10:

O §1º do artigo 82 da Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º A Gratificação de Atividade Policial instituída pela Lei Estadual nº 7.146, de 27 de agosto de 1997, com suas alterações posteriores, passa a ser denominada Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) para as carreiras de Delegado de Polícia, e Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ) para as demais carreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional.”

Infelizmente, como o SINDPOC já estava sob controle da cúpula e do governo, com a nossa saída essa mentira permaneceu. Até hoje produz prejuízos incalculáveis não só para IPC, EPC e peritos, mas também para os próprios delegados.

O contraste com o Distrito Federal

Espero que a nova gestão da ADPEB/Sindicato, tendo à frente o delegado Pablo, traga uma mentalidade de unidade. Tudo o que vem ocorrendo prejudica a todos os policiais civis. Basta observar a tabela remuneratória dos colegas da Polícia Civil do Distrito Federal: subsídio e equilíbrio entre os cargos.

 

Tabela da DFPC / 2026

Já o nosso reajuste de 22%, mesmo com tantos penduricalhos, deixa os delegados distantes daquela realidade, assim como IPC, EPC e peritos. Os aposentados estão em situação ainda pior. No DF, para quem não sabe, o subsídio do policial aposentado é o mesmo da ativa. E por quê? Porque é subsídio.

Se para você isso é uma grande conquista, para a maioria da categoria não representa nada — e pior ainda para os policiais aposentados, inclusive delegados.

 

O que são progressão e promoção

👉🏾 Progressão é um avanço horizontal na carreira, movendo o servidor policial para um nível ou padrão salarial superior dentro da mesma classe ou cargo, baseado em tempo e avaliação de desempenho.

👉🏾 Promoção é uma elevação vertical, mudando o servidor para uma classe ou cargo superior, com mais experiência, responsabilidades e complexidade, exigindo critérios mais qualificados como mérito, provas ou titulação. É um reconhecimento mais significativo dentro da estrutura da carreira.

A Lei 3.497/1976, que assegurava esse sistema, foi revogada a pedido de um segmento da carreira de delegado.

Progressão é um avanço horizontal baseado em tempo e desempenho. Promoção é um avanço vertical, com mudança de classe e critérios mais rigorosos. Ambas compõem a ascensão funcional e remuneratória.

A história mostra que a desestruturação da carreira policial não foi obra do acaso. Decisões equivocadas, vaidades e escolhas políticas criaram uma distorção que afeta toda a Polícia Civil. Resgatar a ascensão funcional, reconhecer o caráter policial da carreira e promover equilíbrio interno são passos essenciais para corrigir anos de prejuízo. Enquanto isso não acontecer, continuaremos vivendo de promessas que não se sustentam — verdadeiras propagandas enganosas.

por Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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