Segunda, 07 de Setembro de 2026
25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

*Me engana que eu gosto, pai!*

PROMOÇÃO - Propaganda enganosa na estrutura da carreira policial

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
08/12/2025 às 13h41 Atualizada em 08/12/2025 às 17h01
*Me engana que eu gosto, pai!*

Propaganda enganosa na estrutura da carreira policial

A origem da confusão

Quê promoção, delegado? Meu querido, desde 1988, logo depois da promulgação da Constituição Federal, por um equívoco dos nossos colegas Delegados de Polícia, o sistema de ascensão funcional — progressão e promoção — foi extinto administrativamente. Passaram por cima da Lei 3.497/1976, que só foi revogada no ano de 2003, sustentando um argumento frágil e inconstitucional: o de que o cargo de delegado era de outra carreira, jurídica, e não policial.

Essa mentira ainda encontra quem a defenda. Ignoram a ADI 5520, ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República no STF para questionar artigos da Constituição do Estado de Santa Catarina (EC 61/2012) que conferiam independência funcional e status de carreira jurídica aos delegados de Polícia Civil. O STF declarou tudo inconstitucional, reafirmando a subordinação das Polícias Judiciárias — cfederal e estaduais — dos Poderes Executivos.

O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2019, deixou claro que essas normas violavam a Constituição Federal, que subordina a Polícia Civil aos governadores e a PF ao presidente da República. E ponto final.

A proposta ignorada

Quando estávamos à frente do SINDPOC, logo que Jaques Wagner foi eleito governador, entregamos a ele uma minuta de projeto de lei da nossa Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia. O objetivo era resgatar o sistema de carreira única, restabelecendo a ascensão funcional e remuneratória, inclusive para o cargo de delegado, com a criação do cargo de Procurador-Geral de Polícia Judiciária.

A distorção legal que mudou o sentido da GAP

Mais uma vez a vaidade prevaleceu. A teimosia de alguns não só rejeitou a proposta, mas praticamente anulou a Lei 11.369/2009, ao tentar escondê-la dentro de uma norma destinada a outra categoria de servidores, a dos agentes penitenciários. Para agravar, alteraram a sigla da GAP para GAJ. A Gratificação de Atividade Policial passou a ser tratada como “Gratificação de Atividade Jurídica”, numa clara tentativa de contornar a finalidade prevista na Lei 7.146/1997.

O problema não parou aí. Além de descartarem nossa minuta, inseriram na própria Lei 11.369/2009 uma gratificação inexistente, a GAJ, vinculando-a ao artigo 17, que trata das referências da GAP, dentro de uma lei que nada tinha a ver com o Sistema Policial Civil.

O erro se aprofundou quando trocaram a antiga sigla GAP por GAJ sem qualquer tramitação na ALBA, movidos pelos interesses ligados ao cargo de Delegado de Polícia. Isso desvirtuou totalmente o artigo 17 da Lei 7.146/1997, que criou a GAP, e ignorou o Decreto nº 6.861/1997, responsável por regulamentar a migração das gratificações e substituir a extinta GFP na mesma data da publicação da Lei 7.146, em 27 de agosto de 1997.

A situação fica ainda mais estranha quando, nove meses depois, é editada a Lei Ordinária nº 11.613/2009, destinada a reorganizar a estrutura remuneratória das carreiras do sistema policial civil e instituir gratificações e prêmios por desempenho. Nela foi incluído o artigo 10, que altera o artigo 82 da Lei 11.370/2009, justamente a lei que trata das GAPs. Ou seja, tentaram corrigir, nove meses depois, o erro cometido na Lei 11.369/2009, quando na verdade a modificação cabia na Lei 11.370/2009, publicada dois dias depois.

Mesmo assim, esqueceram de ajustar o Artigo 17 da Lei n°  7.146 / 1997 e o Decreto nº 6.861/1997,  que tratam em razão dos riscos da função, em substituição a GFP - Gratificação de Função Policial (revogada), dos critérios  da progressão na carreira policial, em relação a carga horária de trabalho e não a natureza do cargo, se é policial ou jurídico. Portanto, o processo e percentuais não das GAPs devem ser os mesmos, independente se é cargo de Delegado, Investigador, Escrivão ou Peritos, ou se tem como referência, é se trabalha 30/40 função administrativa ou 40 horas, nas unidades de  de riscos..

Texto do Artigo 10:

O §1º do artigo 82 da Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º A Gratificação de Atividade Policial instituída pela Lei Estadual nº 7.146, de 27 de agosto de 1997, com suas alterações posteriores, passa a ser denominada Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) para as carreiras de Delegado de Polícia, e Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ) para as demais carreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional.”

Infelizmente, como o SINDPOC já estava sob controle da cúpula e do governo, com a nossa saída essa mentira permaneceu. Até hoje produz prejuízos incalculáveis não só para IPC, EPC e peritos, mas também para os próprios delegados.

O contraste com o Distrito Federal

Espero que a nova gestão da ADPEB/Sindicato, tendo à frente o delegado Pablo, traga uma mentalidade de unidade. Tudo o que vem ocorrendo prejudica a todos os policiais civis. Basta observar a tabela remuneratória dos colegas da Polícia Civil do Distrito Federal: subsídio e equilíbrio entre os cargos.

 

Tabela da DFPC / 2026

Já o nosso reajuste de 22%, mesmo com tantos penduricalhos, deixa os delegados distantes daquela realidade, assim como IPC, EPC e peritos. Os aposentados estão em situação ainda pior. No DF, para quem não sabe, o subsídio do policial aposentado é o mesmo da ativa. E por quê? Porque é subsídio.

Se para você isso é uma grande conquista, para a maioria da categoria não representa nada — e pior ainda para os policiais aposentados, inclusive delegados.

 

O que são progressão e promoção

👉🏾 Progressão é um avanço horizontal na carreira, movendo o servidor policial para um nível ou padrão salarial superior dentro da mesma classe ou cargo, baseado em tempo e avaliação de desempenho.

👉🏾 Promoção é uma elevação vertical, mudando o servidor para uma classe ou cargo superior, com mais experiência, responsabilidades e complexidade, exigindo critérios mais qualificados como mérito, provas ou titulação. É um reconhecimento mais significativo dentro da estrutura da carreira.

A Lei 3.497/1976, que assegurava esse sistema, foi revogada a pedido de um segmento da carreira de delegado.

Progressão é um avanço horizontal baseado em tempo e desempenho. Promoção é um avanço vertical, com mudança de classe e critérios mais rigorosos. Ambas compõem a ascensão funcional e remuneratória.

A história mostra que a desestruturação da carreira policial não foi obra do acaso. Decisões equivocadas, vaidades e escolhas políticas criaram uma distorção que afeta toda a Polícia Civil. Resgatar a ascensão funcional, reconhecer o caráter policial da carreira e promover equilíbrio interno são passos essenciais para corrigir anos de prejuízo. Enquanto isso não acontecer, continuaremos vivendo de promessas que não se sustentam — verdadeiras propagandas enganosas.

por Crispiniano Daltro

*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE, assim você estará apoiando o jornalismo independente.!*

**INSCREVA-SE* no Canal do YouTube do PÁGINA DE POLÍCIA - @tvpaginadepolicia  

Clique no *"GOSTEI"* e COMPARTILHE...:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lógica invertida...? Há 2 dias

E se a lógica fosse invertida? Proposta questiona uso de termos como “complexo” e “território” na segurança pública de Salvador

Administrador e especialista em gestão pública defende uma discussão sobre a forma como regiões da cidade são identificadas pelas políticas de segurança e propõe o fortalecimento de um modelo circunscricional

CONVITE Á REFLEXÃO Há 2 semanas

O INVISÍVEL TAMBÉM PRECISA DO SEU LUGAR

Uma reflexão sobre os trabalhadores que passam despercebidos, mas são essenciais para manter a ordem, o funcionamento dos espaços e o sustento de muitas famílias. por CRISPINIANO DALTRO

Nível Superior Há 1 mês

Nível Superior, Complexidade do Cargo e os Limites da Negociação

“Há um ponto que merece reflexão: muitos dos que hoje defendem o nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos ingressaram na instituição quando o cargo exigia apenas o ensino médio e concluíram a graduação somente após o ingresso na carreira.” por CRISPINIANO DALTRO

“14º SALÁRIO” Há 3 meses

Proposta ao STF defende criação do 14º salário para carreiras típicas de Estado

Iniciativa do Policial Civil aposentado Crispiniano Daltro propõe substituir verbas indenizatórias por um modelo remuneratório mais transparente e alinhado à Constituição Federal.

VERBA INDENIZATÓRIA Há 3 meses

SUBSÍDIO, PENDURICALHOS E A “VERBA INDENIZATÓRIA”

A transformação das gratificações em benefícios paralelos e os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/1998.     por CRISPINIANO DALTRO

CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
25° Sensação
3.89 km/h Vento
83% Umidade
38% (0.36mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,549,84 -0,43%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio